Nesta terça-feira (24) a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, aprovou em votação simbólica, o parecer apresentado pelo Senador Ângelo Coronel (PSD/BA), acerca do Projeto de Lei n° 334, de 2023, de autoria e autoria do Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB), que mantém a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 (dezessete) setores da economia, por mais quatro anos, até 31 de dezembro de 2027.
Em linhas gerais, a proposta permite que empresas de 17 setores da economia substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o serviço prestado. No caso das empresas de TI a alíquota é de 4,5 sobre a receita bruta. A matéria também reduz de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária, paga pelos pequenos municípios. A regra valerá para as cidades com menos de 142.633 habitantes, que não recebem a cota reserva do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A medida deve atingir mais de 3.000 municípios.
Do Parecer e das Discussões no Colegiado
O relator Senador Ângelo Coronel (PSD/BA), em seu parecer entendeu por rejeitar totalmente o Substitutivo oriundo da Câmara dos Deputados, sob o argumento de que a fixação da alíquota de 1% de contribuição previdenciária das empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiro a medida se torna desarrazoada, haja vista o segmento já estar beneficiado e contemplado na desoneração da folha com uma alíquota de 2%.
O outro ponto também rejeitado no parecer, diz respeito ao benefício concedido aos municípios, a Câmara dos Deputados havia estendido o benefício para outras prefeituras, e reduzido a alíquota para valores entre 8% e 18%, a depender da renda per capita do município. Quanto menor for o indicador, menor seria a cobrança. De acordo com o Senador, embora o texto aprovado pela Câmara dos Deputados amplie a redução das alíquotas de contribuição previdenciária a todos os municípios, a redução atingiria apenas 5% dos municípios e os demais continuariam com a alíquota original de 20%, portanto, majorando a alíquota dos municípios que foram beneficiados com a proposta que havia sido aprovada pelo Senado Federal.
No entanto, nesta terça-feira (24) ao longo das discussões no Colegiado, visando atender uma solicitação do Senador Ciro Nogueira (PP/PI), o Relator Senador Ângelo Coronel (PSD/BA) acolheu em seu parecer uma das mudanças sugeridas pela Câmara dos Deputados, que permite a redução da alíquota de tributação para as empresas de transporte rodoviário coletivo.
No entanto, o Líder do Governo, Senador Jaques Wagner (PT/BA), argumentou que por estar sendo apresentado uma alteração no texto do parecer, com uma matéria nova, solicitaria novo pedido de vista (que acabaria adiando a votação da matéria a priori somente para a data de 07/11).
Desta forma, visando a celeridade na aprovação da proposta, foi costurado com o autor do projeto, Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB) e os demais membros da Comissão que fosse aprovado o parecer anterior, que opinava pela rejeição na integralidade do substitutivo da Câmara dos Deputados, excluindo assim a possibilidade de um novo pedido de vista e a matéria já estaria apta para ser encaminhada ao Plenário do Senado Federal. Nesse sentido, no Plenário do Senado Federal o Senador Ciro Nogueira (PP/PI), deverá apresentar um destaque para votação em separado do dispositivo que trata acerca da inclusão da redução da alíquota das empresas de transporte rodoviário coletivo.
Com a rejeição do substitutivo da Câmara, o projeto só iria para o plenário caso fosse apresentado recurso em até 48 horas. Sabendo que essa seria a estratégia a ser utilizada pelo governo, o relator propôs e foi aprovado um requerimento de urgência para que a matéria vá ao plenário.
Da Situação Legislativa
O texto segue agora para o plenário, em regime de urgência. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), afirmou que pretende colocar a proposta em votação no plenário na sessão desta quarta-feira (25/10).
Acesse a íntegra do parecer proferido ao Projeto de Lei n° 334, de 2023.
Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa do SEPRORGS
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