Decreto transfere ANPD vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública

07/11/2023

Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi transformada em autarquia com status de agência reguladora. A ANPD é o órgão federal responsável por fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.


O órgão que antes era vinculada à Secretaria Geral da Presidência da República passa a ter vínculo ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, comandado pelo ministro Flávio Dino, conforme o Decreto n° 11.758, de 30 de outubro de 2023, publicado na data de 31 de outubro no Diário Oficial da União (DOU).


Além disso, fica mantido pela normativa que a ANPD é dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio, jurisdição no território nacional e sede e foro em Brasília.


Com a nova medida passa a ser de competência do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública ao invés do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República instaurar processo administrativo disciplinar, que será conduzido por comissão especial constituída por servidores públicos federais estáveis.


Ademais, diante da nova sistemática, o conselho diretor será composto por cinco membros indicados pelo ministro da justiça e segurança pública, nomeados pelo presidente após aprovação do Senado Federal, conforme o rol que segue abaixo:


Art. 15.  .............................................................................................



  1. Um do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá (substitui a Casa Civil);

  2. Um da Casa Civil da Presidência da República;

  3. Um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (substitui o antigo Ministério da Economia)

  4. Um do Ministério da Saúde (substitui o MCTI);

  5. Um da Secretaria de Comunicação Social (substitui o GSI;


Desse modo, o CNPD deixa de ser composto por representantes do MCTI e do GSI. Entram o Ministério da Saúde e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.


Anteriormente, o ministro da Casa Civil era o responsável pelas indiciações ao Conselho Diretor da ANPD.


No que concerne as indicações fora acrescido que as organizações da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoas, as instituições científicas, tecnológicas e de inovação, as confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo, as entidades do setor empresarial relacionado a área de tratamento de dados pessoais e as entidades do setor laboral poderão indicar livremente ao Conselho Diretor, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação do edital de convocação no Diário Oficial da União, nome para a respectiva vaga, demonstrando as características da entidade, da qualificação do indicado e a comprovação do seu vínculo com a entidade.


O novo decreto mantém a previsão de que em caso da ausência de indicações, o governo possa escolher os conselheiros livremente. Esta competência, antes atribuída à Casa Civil, agora passa a ser do Ministério da Justiça.


O decreto entrou em vigor na data de sua publicação com exceção da parte que trata exclusivamente das indicações dos membros do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade em entrará em vigor na data de 31 de janeiro de 2024


Acesse a íntegra do Decreto n° 11.758, de 30 de outubro de 2023.


Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa doSEPRORGS


 


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