O Governo Federal publicou na última terça-feira (31/10), no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto n° 11.764, de 2023, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
O decreto em questão, tem como finalidade aumentar o imposto para até 55% (cinquenta e cinco por cento) sobre armas de fogo, munições e aparelhos semelhantes.
A partir da nova regra, a alíquota do IPI saltará para 55% (cinquenta e cinco por cento) para armas como revólveres, pistolas, espingardas e carabinas, spray de pimenta e outros equipamentos terão a mesma alíquota sendo que, para cartuchos e suas partes, haverá alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).
O decreto em liça, ao que se observa, majora as alíquotas antes estabelecidas em julho de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que havia reduzido a alíquota do IPI sobre esses itens para 29,25% e o IPI sobre cartuchos até então era de 13%.
Em comunicado, o governo federal informa que a medida se alinha com o objetivo de desarmamento da população civil, de recadastramento das armas em circulação e de combate à criminalidade.
Não suficiente, segundo estimativas, a medida adotada (aumento das alíquotas) tem potencial de arrecadação da ordem de R$ 342 milhões em 2024, R$ 377 milhões em 2025 e R$ 414 milhões em 2026, um total de R$ 1,1 bilhão.
Cumpre relembrar que, o governo já havia adotado outras medidas em prol do desarmamento, nos termos decreto 11.366, de 1° de janeiro de 2023, quando suspendeu os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores (CACs) e particulares, reduziu de seis para três a quantidade de armas permitidas para cidadão comum, suspendeu a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro e a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, proibiu o transporte de armas municiadas, a prática de tiro desportivo por menores de 18 anos e reduziu de seis para três a quantidade de armas permitidas para o cidadão comum, entre outras.
A nova regulamentação entrou em vigor na data da sua publicação e produzira efeitos a partir de 01/02/2024.
Acesse a íntegra do Decreto n° 11.764, de 31 de janeiro de 2023.
Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa do SEPRORGS
O SEPRORGS promove o evento “De Pessoas a Organizações: os desafios relacionados à saú...
Páscoa é renovação! Que esta data seja um reset de energias, um upgrade de motivaç&a...
Não deixe de aproveitar os descontos especiais da campanha da Unyleya que foi prorrogada e vai até 1...