Destacamos que novembro é a data base, a partir da qual se inicia a nova vigência da Convenção Coletiva de Trabalho de nossa categoria econômica para o exercício de 2023/2024. Os reajustes econômicos, na data base, são definidos em negociações coletivas, realizadas entre o sindicato patronal (SEPRORGS) e o Sindicato Laboral (Sindppd), onde por se tratar de negociação entre as partes não se tem data para conclusão.
Em vista disto, para que não se produzam pendências, sugerimos que as empresas, conforme suas condições, concedam, ou pelo menos PROVISIONEM o reajuste baseado em até 4,14%, referente ao INPC acumulado do período.
Finalizadas as negociações e assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, o que oportunamente informaremos imediatamente, os valores assim provisionados serão incorporados ao reajuste lá definido, sendo que o novo salário contratual vigorará a partir de 01 de novembro de 2023.
Sugerimos ainda no mesmo espírito das manifestações, que, contabilmente, seja provisionado o valor segundo suas condições e disponibilidades, a fim de fazer frente ao pagamento retroativo do que vier a ser definido pelas negociações.
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