O Ministério da Fazenda recomendou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva o veto total ao Projeto de Lei n° 334, de 2023, de autoria do Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB), que prorroga até 31/12/2027 a desoneração na folha de pagamento de 17 setores da economia.
De acordo com as Notas Técnicas elaboradas pela pasta, a medida é considerada inconstitucional, visto que reduz a contribuição patronal para a Previdência de 20% sobre a folha de pagamentos para 1% a 4,5% sobre a receita bruta, além de estender o benefício a prefeituras de municípios com até 142,6 mil habitantes.
O principal argumento apresentado por Haddad é de que consta em um relatório emitido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e enviado à Casa Civil, de que o texto é inconstitucional, sob o seguinte argumento “a Reforma da Previdência (de 2019), veda qualquer prorrogação de benefício por causa do déficit do setor”.
No entanto, os argumentos apresentados pelo Ministro acerca de que a Reforma da Previdência vedou a prorrogação da desoneração da folha não merece prosperar, haja vista que nos termos do artigo 30 da Emenda Constitucional n° 103/2019, foi estabelecida exceção à regra geral, ao prever que a vedação da utilização de mecanismos de substituição de base de cálculo das contribuições sociais devidas pelo empregador, incidente sobre a folha de salários não se aplicaria, desde que instituídas e em aplicação antes da data de entrada em vigor da Emenda. Desse modo, é notório que a proposta não prevê a inclusão de novos setores econômicos na política da desoneração, apenas prorroga o benefício por mais quatro anos aos 17 (dezessete) setores que já estavam inclusos no mecanismo de substituição de base de cálculo das contribuições sociais antes da data da entrada em vigor da Reforma da Previdência.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski foi relator de uma ação ajuizada pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro em 2020 e que questionava a prorrogação da desoneração. Na oportunidade, o ministro destacou que os regimes da instituição e da prorrogação não se confundem. “Em que pese aos esforços argumentativos da peça de ingresso, as contribuições instituídas anteriormente à promulgação da referida emenda constitucional não sofreram a limitação de diferenciação de base de cálculo”.
No mesmo sentido, as áreas técnicas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal também já atestaram a constitucionalidade da matéria.
Além disso, não é novidade que o ministro Haddad, justifica que a matéria da desoneração da folha seja discutida na segunda fase da Reforma Tributária, que o governo deverá apresentar a proposta que altera a forma de tributação sobre a renda.
Insta salientar que, a proposta necessita ser sancionada ou vetada por Lula até a próxima quinta-feira (23/11) e coloca o Palácio do Planalto em situação delicada. Se, por um lado, o veto representa R$ 9,4 bilhões a mais no caixa para auxiliar o governo a fechar as contas de 2024 e buscar a desejada meta de zero déficit, de outro pode abrir uma grave crise com grande parte do Congresso Nacional, com o setor produtivo e ainda com as próprias prefeituras. A proposta foi aprovada no Congresso Nacional, com ampla margem, contando com 430 votos favoráveis e 17 contrários na Câmara dos Deputados, enquanto que, no Senado Federal a matéria foi aprovada em votação simbólica, em razão do consenso em torno do texto.
Os setores beneficiados com a desoneração da folha são: calçadista, call center, comunicação, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Em relação às prefeituras, incluídas na desoneração, os gestores municipais passam a recolher apenas 8% como contribuição previdenciária patronal, em vez dos atuais 20%.
Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa do SEPRORGS
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