Está em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n° 1931, de 2023, de autoria do Deputado Luciano Vieira (PL/RJ), que visa alterar a legislação que estabelece a destinação do produto da arrecadação das loterias. O escopo da referida proposta legislativa, visa regulamentar a publicidade e a propaganda de apostas esportivas na internet sendo dois os principais pontos abarcados: vedar a participação de menores de idade em apostas de temáticas esportivas e proibir a publicidade de sites que comercializem apostas sem autorização ou concessão pelo Ministério da Fazenda.
Para fins de efetividade das medidas, quando da justificativa do projeto, o proponente sugere que seja determinado que os provedores de conexão e de aplicações de internet com sede no País deverão proceder com o bloqueio ao acesso a sítios eletrônicos e a disponibilização, a título oneroso ou gratuito, de aplicações que comercializem apostas de quota fixa, que estejam em desacordo com os termos previsto na presente proposta. Nas palavras do proponente “o objetivo da proposição é contribuir para o aprimoramento da disciplina legal relativa à comercialização da loteria de aposta de quota fixa”.
A proposta estabelece que todo pagamento ou recebimento de valores relacionado a loteria de aposta de cota fixa seja feito exclusivamente por meio de transferências, através de contas corrente, de poupança ou de pagamento mantida em instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
De acordo com o texto, fica vedado às entidades operadoras de apostas receber os valores cobrados a título de ingressos, entradas ou apostas em espécie ou cheque, pagar os valores de prêmios em espécie ou cheque, manter ou operar sistema, máquina, dispositivo ou aplicação de da rede mundial de computadores que permita a utilização de cédulas ou moedas para recebimento ou pagamento de valores de apostas ou prêmios e pagar ou receber valores por meio de instituição financeira ou de pagamento que não esteja autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Por fim, o projeto prevê penalidades para às entidades operadoras de apostas que podem ir desde advertência, admoestação pública, multa de R$ 50.000,00 a R$ 1.000.000,00, suspensão parcial ou total das atividades e até cassação da autorização ou concessão de operação.
Situação Legislativa
A proposta tramita em caráter conclusivo pelas Comissões, isto é, não havendo a necessidade de apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso no prazo legal. Desse modo, a matéria será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
Em 29 de maio a proposta foi recebida na Comissão de Finanças e Tributação e encontra-se aguardando a designação de relator.
Acesse a íntegra do Projeto de Lei n° 1931, de 2023.
Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa do SEPRORGS
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