A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) realizará em 05 de dezembro, das 10h às 12h e das 14h às 19h, audiência pública sobre a proposta de regulamento para atuação do encarregado de dados. O evento será exclusivamente online e transmitido pelo canal da ANPD no Youtube.
A sessão será aberta a todos e ao longo da realização, apenas os inscritos poderão se manifestar de forma oral, sendo necessário o preenchimento de formulário para aqueles que tiverem interesse em realizar contribuições de maneira oral no período de 16 a 24 de novembro de 2023. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser solicitados através do e-mail normatização@anpd.gov.br.
A função do encarregado pelo tratamento de dados pessoais consta prevista no artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Trata-se de pessoa responsável por mediar o diálogo entre a organização, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade. As suas atividades incluem a recepção de reclamações dos titulares e de comunicações da ANPD, bem como o fomento a boas práticas de proteção de dados pessoais dentro das organizações.
Cumpre destacar que o objetivo da audiência pública visa aprimorar a proposta sobre a regulamentação do encarregado de dados, por meio da coleta de contribuições da sociedade em geral, bem como de profissionais e organizações interessadas.
Da Consulta Pública
A Autoridade também publicou uma Consulta Pública que já está em andamento e que trata de uma minuta de regulamento que detalha as regras a serem seguidas na atuação do encarregado de dados, sendo que as contribuições poderão ser encaminhadas por meio da plataforma Participa+Brasil, até a data de 07 de dezembro. As contribuições serão analisadas pela ANPD e poderão ser incorporadas ao regulamento final.
A plataforma Participa+Brasil é um espaço para que a sociedade participe da elaboração de políticas públicas e dos processos de tomada de decisão dos órgãos públicos. Por meio da plataforma, é possível enviar contribuições, participar de audiências públicas e acompanhar o andamento de consultas públicas.
Dentre outros temas, a proposta de regulamento torna obrigatória a indicação formal do Encarregado (e de um substituto, que atuará em situações de ausência, impedimento e vacância do Encarregado), autorizando expressamente a indicação de Encarregado externo à organização. A proposta de regulamento determina, ainda, que o Encarregado não poderá ocupar posição que acarrete conflito de interesses, que será presumido quando houver acúmulo da função de Encarregado com aquela em que haja competência para decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Adicionalmente, a proposta define uma série de atribuições complementares do Encarregado, como, por exemplo, orientar a organização na definição de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais e na análise de cláusulas contratuais que versem sobre proteção de dados pessoais, além de determinar que o Encarregado seja capaz de se comunicar com os titulares e com a ANPD em língua portuguesa.
Desse modo, o novo regulamento pode representar um grande desafio adicional às organizações, em vista da natureza multidisciplinar das competências e atribuições que o Encarregado passará a exercer, caso o regulamento seja aprovado sem alterações.
Diante do exposto, é de suma importância a participação e o diálogo com a sociedade, que possui expertise na matéria tanto na Consulta Pública como na Audiência Pública, visto que são os momentos oportunos para que possa expressar as suas informações, opiniões e críticas acerca da regulamentação.
Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa do SEPRORGS
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