Veto Integral da Desoneração da Folha de Pagamentos- Mensagem de Veto n° 619, de 2023

24/11/2023

Impactos e Ações Legislativas no Congresso Nacional


O Governo Federal decidiu VETAR INTEGRALMENTE, por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei n° 334, de 2023, que prorroga até 31 de dezembro de 2027, a política da desoneração da folha de pagamentos para os 17 setores econômicos. A Mensagem de Veto n° 619, de 23 de novembro de 2023 foi publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União (DOU), na noite de quinta-feira (23/11), consoante documento anexo.


O texto aprovado pelo Congresso Nacional, possibilitava que os 17 setores econômicos, entre eles calçadista, call center, comunicação, confecção e vestuário, construção civil, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, e outros, pudessem contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de pagamento para à Previdência Social.


De acordo com a legislação vigente - Lei  nº 14.288, de 2021, o recolhimento da contribuição sobre a receita bruta encerra-se em 31 de dezembro de 2023, após este período todas as empresas passarão a contribuir com a CPP em 20% sobre a folha de salários.


 


a. Da Motivação do Veto Aposto pelo Presidente da República


A principal motivação do Veto do Presidente, diz respeito a aspecto de vício de inconstitucionalidade e que contraria o interesse público, visto que a medida cria renúncia de receita sem apresentar demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro para o ano corrente e os dois seguintes, bem como a memória de cálculo, e sem a indicação das medidas de compensação, violando assim, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesta seara, precisamos observar aspectos extremamente importantes que derrubam tais argumentos:


Apesar da equipe econômica do governo Federal afirmar que a matéria é inconstitucional, Lula ao vetar a proposta, contraria decisão do STF e dos pareceres apresentados pela Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que em sede da ADI 6632, proposta em dezembro do ano de 2020, pelo ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, refutando os mesmos argumentos, o Relator à época Ministro Ricardo Lewandowski, reconheceu a constitucionalidade da matéria.


Outrossim, a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), permitiu a manutenção dos setores desde que instituídos, nesta política, antes da promulgação deste marco legal. Desta forma, alegações infundadas somente estimulam a insegurança jurídica, prejudicando o ambiente de negócios.


Além disso, os argumentos não se sustentam, haja vista que existe compensação à renúncia fiscal desde 2011, quando a desoneração da folha de pagamentos passou a ser permitida, ou seja, não é necessário a indicação de uma medida para a compensação, visto que se trata da prorrogação de um benefício fiscal existente. Concomitantemente, a Cofins-Importação foi criada junto com a desoneração e tinha efeitos claramente compensatórios à renúncia fiscal e está em vigor até hoje.


 


b. Dos Impactos Do Veto aos 17 Setores Desonerados


Uma reoneração aumentará pesadamente e de forma abrupta o custo direto das contratações, levando ao fechamento de milhares de vagas, bem como elevará a carga tributária nesses segmentos, afetando o bolso dos consumidores. Isso agravará a situação do Brasil em dois temas críticos a inflação e o desemprego.


Ainda que haja renúncia de R$ 9 bilhões por ano, segundo estimativas do governo, haverá uma compensação próxima a R$ 2 bilhões com o adicional de 1% na Cofins-importação.


Ademais, sem a desoneração, teremos a perda de centenas de milhares de empregos resultará em despesas bilionárias com o seguro-desemprego e redução de arrecadação de impostos. Ou seja, o custo total da medida é muito baixo frente aos seus benefícios.


De acordo com os cálculos do Congresso Nacional estima-se que os setores abrangidos pela desoneração empregam 9 milhões de trabalhadores. Ainda de acordo com esses cálculos, a prorrogação da desoneração tem potencial de gerar mais 1,6 milhão de postos de trabalho.


Dados do Caged, do Ministério do Trabalho, indicam que, entre os anos de 2018 a 2022, os setores abarcados pela desoneração aumentaram em mais de 15% o número de empregados.


O veto coloca milhões de empregos em risco, estimula a precarização no mercado de trabalho, o aumento do desemprego, a perda de arrecadação, a insegurança e empregos de menor qualidade.


“O maior desafio do Brasil não é arrecadar mais, o maior desafio do Brasil é gerar empregos, gerar oportunidades”


 


c. Da Apreciação do Veto pelo Congresso Nacional


O Veto aposto pelo Presidente da República necessita ser apreciado em sessão conjunta por senadores e deputados que deverão deliberar no prazo constitucional de 30 dias corridos, nos termos dos arts. 57, §3°, IV e 66, ambos da Constituição Federal.


Para a rejeição/derrubada do veto se faz necessário a maioria absoluta dos votos de Deputados Federais (257 votos) e Senadores (41 votos), e sendo registrada quantidade inferior de votos pela rejeição em uma das Casas, o veto é mantido.


Cumpre esclarecer que a votação ocorrerá através de painel eletrônico e a apuração dos votos começará pelo Senado Federal, visto que o projeto de lei vetado é de iniciativa de Senador. Os votos da outra Casa (Câmara dos Deputados) somente serão apurados se o veto for rejeitado pelo Senado.


Decorrido o prazo de 30 dias, sem deliberação, o veto é incluído na ordem do dia e passa a sobrestar a pauta e as demais deliberações até a votação final da matéria.


Se o veto for derrubado, será enviado para promulgação, ao Presidente da República.


Por fim, observa-se que a partir do dia 23 de dezembro a inicia-se o recesso parlamentar (sessão legislativa de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro), portanto, o prazo é curto para a movimentação dos setores junto ao Legislativo, tendo iniciado nesta data os engajamentos.


 


d. Ações Governamentais


Diante do exposto, tanto o SEPRORGS como a FENAINFO e os demais setores, nas próximas semanas estarão engajados na missão da derrubara do veto junto ao Congresso Nacional, articulando com líderes de bancada, Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, Presidente da Câmara, Arthur Lira, entre outros agentes estratégicos nesta missão.


 


Fonte: AGF Advice Assessoria Legislativa do SEPRORGS


 


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