Informações sobre Descontos Unisinos 2024/1

06/12/2023

Associado(a) SEPRORGS,


Seguem informações importantes relacionadas ao Desconto Empresa e o cronograma de ativação para o semestre 2024/1:



  1. É importante salientar que o Desconto Empresa não é cumulativo com outros descontos, bolsas e condições comerciais;

  2. Os alunos que optarem pelo Plano de Pagamento À Vista, devem encaminhar um e-mail para relacionamento@seprorgs.org.br, sinalizando esta escolha. Nestes casos, a solicitação deve ser realizada antes do pagamento do boleto e dentro do mês de vencimento do mesmo;

  3. Caso o aluno tenha a matrícula excluída, o mesmo precisa entrar em contato via e-mail relacionamento@seprorgs.org.br e solicitar o lançamento do benefício novamente (benefício concedido conforme a nova data de solicitação e inclusão das disciplinas);

  4. Os alunos que forem realizar Financiamento Estudantil e tiverem o Desconto Empresa, precisam solicitar o lançamento do benefício antecipadamente via e-mail relacionamento@seprorgs.org.br, desta forma o Termo de Aptidão será gerado já com o valor correto.
    Importante: desde 2023/1, o desconto não abrange novas matrículas EAD


Especificações de cada nível acadêmico:


Graduação e Unilínguas



  • O benefício é concedido conforme a data de matrícula do aluno e a data de ativação do benefício no Portal Empresas;

  • A ativação/solicitação do benefício precisa ser realizada em todos os semestres;

  • Seguem abaixo os períodos (definidos a cada semestre) de solicitação e a indicação de qual parcela o aluno vai ser contemplado, saliento que nenhum desconto é concedido de forma retroativa.


Ativações e matrículas realizadas até 08/01/2024 - recebimento em todas as parcelas (o boleto da matrícula deve ser pago integralmente, pois o desconto virá acumulado na 2ª parcela);



  • De 10/01 até 15/01 - recebimento a partir da 2ª parcela (fevereiro);

  • De 16/01 até 09/02 - recebimento a partir da 3ª parcela (março);

  • De 12/02 até 08/03 - recebimento a partir da 4ª parcela (abril);

  • De 11/03 até 10/04 - recebimento a partir da 5ª parcela (maio);

  • De 11/04 até 10/05/2024 - recebimento na 6ª parcela (junho)


Pós-graduação Lato Sensu (Especialização, MBA, MBE, LLM e Pós-MBA) e Pós-graduação Estrito Sensu (Mestrados e Doutorados, turmas regulares)


Antes da ativação/solicitação do desconto, o aluno precisa estar devidamente matriculado;


Ativações/solicitações realizadas até o mês de início do curso, o aluno é contemplado em todas as parcelas. O boleto da matrícula/rematrícula deve ser pago integralmente, pois o desconto virá acumulado na 2ª parcela;


As ativações/solicitações realizadas após o mês de início do curso, concedem o desconto nas parcelas vincendas, respeitando sempre a data limite do dia 03 (não retroagindo);


Neste semestre os cursos de Lato Sensu estão com um Desconto Promocional para os alunos que realizarem a matrícula antecipada, lembro que este benefício não é cumulativo com o Desconto Empresa;


Para os cursos de Estrito Sensu, o benefício é concedido apenas para alunos ingressantes a partir de 2021/1;


O benefício não é valido para Turmas Complementares ou alunos não regulares do Estrito Sensu.


 


Cursos de Extensão


A solicitação do desconto deve ser realizada antes da matrícula do aluno, através do e-mail relacionamento@seprorgs.org.br.


 


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