O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) decidiu notificar 5 (cinco) empresas por obrigarem seus clientes a fazer o reconhecimento facial para ter acesso a determinados serviços.
A motivação de tal providência decorre de uma série de reclamações dos consumidores frente às prestadoras de serviços BTG Pactual, Claro, Itaú, Mercado Livre e Vivo.
No caso das operadoras de telefonia móvel, foram questionadas acerca da funcionalidade e da obrigatoriedade impostas aos clientes sobre contratar e cancelar serviços através de reconhecimento facial.
O BTG, por sua vez, exige a autenticação por meio de uma foto do rosto do correntista para conceder acesso ao seu perfil pelo aplicativo, enquanto o Itaú demanda o uso da biometria para cadastrar o código de token e outros serviços.
Já o Mercado Livre foi denunciado por exigir o reconhecimento facial em diferentes momentos da experiência do cliente, tanto no site quanto no aplicativo. As reclamações por parte dos consumidores mencionam ainda a imposição da autenticação durante o cadastro na plataforma e em casos de reembolsos.
Segundo o IDEC “Nenhum consumidor deve ser obrigado a tirar uma foto do próprio rosto para acessar algum serviço, considerando que não há relação direta entre a biometria e o serviço em si. Pode até existir essa opção, mas ela não deve ser a única. O uso de biometria traz riscos desnecessários para o consumidor e há outras formas de identificação e prevenção de fraude mais seguras.”
Desta forma, na notificação, o Idec realiza diversos questionamentos para as companhias em busca de compreender quais serviços exigem o uso do mecanismo e o que foi feito para minimizar os riscos que ele implica aos clientes, uma vez que não há regulamentação sobre a ferramenta.
O Idec é uma organização não governamental brasileira e sem vínculos empresariais que tem por objetivo promover a educação e defesa de direitos do consumidor, assim como a ética nas relações de consumo.
Cumpre destacar que, em outras oportunidades o Idec já se posicionou contrário ao uso exclusivo de dados biométricos, defendendo a disponibilização de alternativas, como por exemplo no Projeto de Lei n° 2745, de 2023, de autoria do Deputado Rodrigo Gambale – PODE/SP, que visa tornar obrigatório o registro facial para a compra de ingressos e acesso aos estádios de futebol, ginásio, arenas e demais locais de competições de esportes profissionais, eliminando a opção de compra física.
Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa do SEPRORGS
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