Governo é derrotado ao tentar votar proposta que reduz jornada de trabalho

07/12/2023

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou no dia 28 de novembro, por 30 votos favoráveis e 25 contrários, o Requerimento de autoria do Dep. Gilson Marques (NOVO/SC), que solicitou a retira de pauta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 221, de 2019, de autoria do Deputado Reginaldo Lopes (PT/MG), que pretende estabelecer a redução da jornada de trabalho semanal de 44 horas para 36 horas.


De acordo com a proposta, a norma entrará em vigor somente após 10 (dez) da sua publicação.


Segundo os proponentes, a redução da jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais tem um potencial para aumentar em mais de 500 mil novos empregos somente nas regiões metropolitanas, sendo que este número está próximo da variação do emprego ocorrida após a redução da jornada de trabalho em 1988, que passou de 48 para 44 horas semanais.


Outrossim, cumpre destacar que a matéria já recebeu no Colegiado parecer pela admissibilidade da proposta, nos termos do relatório proferido pelo Deputado Tarcísio Motta (PSOL/RJ), justificando que a redução da jornada de trabalho para 36 horas semanais é um instrumento de combate ao desemprego ao mesmo tempo que permite que a população economicamente ativa tenha mais tempo livre e qualidade de vida, promovendo assim a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, princípios constitucionais fundamentais.


Da Situação Legislativa


A matéria encontra-se na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para deliberação e votação da proposta.


Se for admitida pela CCJ, o mérito da PEC é analisado por uma comissão especial a ser instituída, que poderá alterar a proposta original. A comissão tem o prazo de 40 sessões do Plenário para votar a matéria. O prazo para emendas se esgota nas dez primeiras sessões.


Posteriormente, a proposta é analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, sendo que a aprovação depende dos votos favoráveis de 3/5 dos deputados (308), em dois turnos de votação.


Acesse a íntegra da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 221, de 2019.


Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa do SEPRORGS


 


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