A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou no dia 12 de dezembro, com 10 (dez) votos favoráveis e 02 (dois) contrários o parecer apresentado pelo Relator Senador Paulo Paim (PT/RS), favorável ao Projeto de Lei n° 1105, de 2023, de autoria do Senador Weverton (PDT/MA), que acrescenta dispositivo a CLT, facultando a redução da jornada de trabalho, desde que sem redução salarial.
A medida de redução de jornada não se aplica ao regime parcial de trabalho, e a jornada poderá ser reduzida ao limite mínimo de 30 horas semanais, sem implicar na remuneração do trabalhador, desde que mediante acordo coletivo de trabalho.
O texto original do projeto previa que a redução de jornada poderia ocorrer mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletiva, porém o texto aprovado no Colegiado, nos termos do parecer do Senador Paim menciona apenas acordo coletivos e convenções coletivas.
A proposta, permite uma exceção para os casos em que a redução de salário seja acordada entre trabalhadores e empregadores em convenção coletiva de trabalho. O Relator Senador Paulo Paim (PT/RS) aceitou a sugestão do senador Izalci Lucas (PSDB/DF), para tratar de casos m que a empresa esteja com dificuldades financeiras, possa haver a redução de jornada e de salários, através de convenção coletiva de trabalho.
Paim, por outro lado, rejeitou emenda do senador Laércio Oliveira (PP-SE), que sugeria a inclusão no texto acerca da possibilidade de as horas reduzidas serem compensadas por acordo entre as partes e anuência das entidades sindicais, mas sem necessidade de acordo coletivo. Desse modo, sem ter a emenda acatada, o senador Laércio votou contrário à proposta e o senador Dr. Hiran (PP-RR) igualmente.
Em seu parecer, o senador Paulo Paim ressaltou que estudos indicam que a redução da jornada de trabalho pode resultar em ganhos de produtividade, estimulando o crescimento econômico e promovendo melhorias na saúde mental e física dos trabalhadores. Ele ainda mencionou que diversos países, como França, Alemanha, Espanha e Dinamarca, já discutem modelos laborais com redução de jornada sem redução salarial.
Da Situação Legislativa
A matéria tramitava em caráter terminativo, isto é, sem a necessidade de apreciação pelo Plenário do Senado Federal e seria encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados.
Contudo, no prazo regimental na data de 13 de dezembro, 09 (nove) senadores subscreveram um recurso para que a matéria fosse encaminhada para discussão e votação no Senado Federal.
Considerações acerca da Proposta
A medida pode trazer benefícios tanto para os trabalhadores quanto para as empresas, estimulando a produtividade, promovendo melhor qualidade de vida e contribuindo para o crescimento econômico.
No entanto, é fundamental que o debate sobre essa questão seja ampliado, levando em consideração as experiências de outros países e buscando soluções que sejam adequadas à realidade brasileira. É importante que todos os envolvidos no processo busquem um equilíbrio entre as necessidades dos trabalhadores e a sustentabilidade das empresas.
É preciso pensar no empresário e empreendedor brasileiro que terá que absorver mais esse ônus em suas já estranguladas empresas por impostos sobre a folha, sobre a fabricação, sobre os serviços e sobre o comércio.
Acesse a íntegra da Redação Final aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa do SEPRORGS
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