Na última quinta-feira (14/12) o Congresso Nacional realizou sessão conjunta para apreciação dos vetos presidenciais. O primeiro veto analisado tratou do Veto integral n° 38/2023, do presidente Lula aposto ao Projeto de Lei n° 334/2023, que prorroga, por mais quatro anos (31/12/2027), a desoneração da folha de pagamentos aos 17 setores econômicos.
No Senado Federal, o veto presidencial foi derrubado por quase unanimidade dos senadores, ou seja, foram 60 (sessenta) votos a favor da derrubada (eram necessários 41 votos), sendo que apenas 13 (treze) votaram pela manutenção do veto e 08 (oito) senadores se abstiveram de votar.
Já na Câmara dos Deputados a situação foi semelhante, visto que 378 (trezentos e setenta e oito) votaram a favor da derrubada (eram necessários 257), sendo que apenas 78 (setenta e oito) votaram pela manutenção do veto e 57 (cinquenta e sete) deputados se abstiveram de votar.
A política pública permite que 17 setores intensivos em mão de obra substituam o recolhimento de 20% do imposto sobre sua folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta, foi apresentada pelo Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB), através do Projeto de Lei n° 334, de 2023.
Atualmente, a medida da desoneração beneficia empresas que prestam serviços de call center, serviços de TI e TIC, análise de desenvolvimento de sistemas, programação, processamento de dados, assessoria e consultoria em informática e criação de jogos eletrônicos, além de empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil, entre outros. O benefício tributário, porém, estava previsto para findar em 31 de dezembro deste ano.
O texto determina ainda a redução, de 20% para 8%, da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes.
Em face da derrubada do veto será encaminhada pelo Congresso Nacional comunicação ao Presidente da República, sendo que o texto vai à promulgação, confirmando a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos para os 17 (dezessete) setores da economia até 31 de dezembro de 2027.
Histórico da Desoneração e os Impactos para o Governo
Como forma de reduzir os custos trabalhistas e incentivar o emprego, o Congresso Nacional aprovou, no final de 2011, a Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que criou a desoneração da folha. O mecanismo passou a permitir que as empresas de determinados setores definidos na respectiva norma pudessem optar entre a contribuição patronal de 20% ou o pagamento de uma alíquota de 1% a 4,5% sobre o faturamento.
Ocorre que, a medida instituída tinha prazo determinado para findar, no entanto, em face da sua importância para os setores contemplados, o Congresso Nacional desde então vem prorrogando a política pública em mais de uma oportunidade.
No início eram poucos setores incluídos, mas nos três anos seguintes após o advento da normativa o número saltou para 56 segmentos. Em 2018, durante o governo do ex-presidente Michel Temer, 39 setores perderam o direito ao benefício, restando somente os 17 que hoje são contemplados. A princípio, a desoneração findaria em 2020, mas foi prorrogada até o fim de 2021 por conta da pandemia da Covid-19. Quando estava prestes a acabar, a desoneração foi estendida, mais uma vez, até o final do corrente ano.
O fim do regime diferenciado de tributação resultaria em um aumento nos custos das empresas dos segmentos abarcados já a partir de 2024, o que poderia refletir no repasse no aumento de preços, na dispensa de mão de obra e no recuo de investimentos.
No entanto, segundo os dados da Receita Federal, o custo adicional da prorrogação do incentivo fiscal, para o ano de 2024, a estimativa é de R$ 18,4 bilhões incluídos os 17 setores econômicos e os munícipios com até 142 mil habitantes.
A principal motivação que levou a veto, de acordo com a equipe econômica do Governo Federal, diz respeito ao vício de inconstitucionalidade e que a medida contraria o interesse público, visto que cria renúncia de receita sem apresentar o demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro para o ano corrente e os dois seguintes, bem como a falta de memória de cálculo, e a indicação das medidas de compensação, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o governo federal após analisar com a Advocacia-Geral da União, provavelmente, irá judicializar a matéria da prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 2027 junto a Suprema Corte, sob o argumento de que a medida não consta no orçamento de 2024, sendo que há renúncia fiscal e não é informada a sua fonte de custeio, bem como em razão de que a matéria é inconstitucional.
Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa do SEPRORGS
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