Câmara dos Deputados aprova reforma tributária, texto vai à promulgação

19/12/2023

Na última sexta-feira (15/12) a Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno a Proposta de Emenda á Constituição (PEC) n° 45, de 2019, que atualiza o Sistema Tributário Nacional, a chamada reforma tributária.


O texto foi aprovado em dois turnos de votação. No primeiro, o placar foi de 371 votos a favor e 121 contrários. O mínimo para aprovação eram 308 votos. No segundo turno, foi de 365 a favor e 118 contrários.


A matéria aprovada segue para promulgação, ato que tornará o texto parte da Constituição Federal. A sessão solene do Congresso Nacional para promulgar a reforma tributária foi convocada para esta quarta-feira (20/15), às 15 horas. O evento marcará de forma oficial a inscrição das novas regras para os impostos sobre o consumo na Constituição.


Mudanças no Texto Aprovado pela Câmara dos Deputados


a)  Da Zona Franca de Manaus


O relator do texto na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP/PB) suprimiu alguns trechos que haviam sido incluídos pelo Senado Federal, como a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para itens produzidos por outros estados que sejam similares aos da Zona Franca de Manaus. Por outro lado, a Câmara dos Deputados retomou o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a região, como contrapartida em manter a competitividade da região.


b)  Da Cesta Básica


Os senadores também haviam criado uma “cesta estendida”, com desconto de 60% do IVA. O trecho, porém, foi retirado pela Câmara dos Deputados, mantendo somente a cesta básica nacional, cuja lei complementar irá definir os itens que terão alíquotas zerada.


c)  Dos Setores no Regime Específico


Também foram retirados do texto seis setores econômicos que haviam sido incluídos na lista de regimes específicos de tributação e contavam com regras diferenciadas, quais sejam:



  • saneamento;

  • concessão de rodovias;

  • serviços de transporte aéreo;

  • operações de estrutura compartilhada de telecomunicações;

  • bens e serviços que promovam a economia circular; e

  • microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica.


d)  Do Comitê Gestor


A PEC também criou um Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O grupo será uma entidade pública sob regime especial, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. No entanto, o Senado Federal havia definido que o presidente do Comitê Gestor seria aprovado em sabatina pela Casa Legislativa, porém o referido item foi retirado pela Câmara.


Além disso, as câmaras e assembleias legislativas não participarão do comitê.


Próximos Passos


No próximo ano, o desafio será a implementação da reforma tributária, que será feita por meio de leis complementares. Pelo menos 71 pontos precisarão ser detalhados por meio de normativas.


O primeiro ponto e o mais essencial para viabilizar a existência do tributo é o que trata das definições relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao IBS as bases do novo sistema tributário. Nesse momento, será definido o fato gerador de cada tributo, as alíquotas, quem deve pagar e para quem.


O segundo ponto, que depende de lei complementar e que envolve aspectos da administração tributária do IBS, trata da competência para instituir, fiscalizar e cobrar o tributo, além de dirimir conflitos. O texto da PEC é genérico e apenas há a previsão de que o comitê gestor que vai arrecadar, administrar e distribuir o imposto, porém ainda está pendente de muitas definições.


O terceiro ponto é o da distribuição do dinheiro arrecadado e a criação dos fundos por possíveis perdas de arrecadação de Estados e municípios com a reforma tributária.


O quarto ponto que deve ser tratado é a regulamentação das inúmeras exceções e particularidades, onde estão os regimes diferenciados, específicos, ressarcimentos de créditos e outros. Nesse aspecto, faz-se salutar que ao longo da tramitação, o texto foi ganhando mais exceções, o que nada impede que nos próximos anos outros setores ainda sejam incluídos em novas PECs.


O governo terá seis meses para enviar ao Congresso Nacional as propostas de regulamentação. Além disso, para serem cumpridos os princípios da anterioridade nonagesimal (90 dias) e anual para que um novo tributo comece a ser cobrado é necessário a aprovação das leis complementares até setembro de 2025, pois a previsão da PEC é que a cobrança da alíquota-teste do IBS e CBS comece a partir do ano de 2026.


Além disso, um dispositivo da PEC determina que o Executivo remeta ao Congresso, em até 90 dias após a promulgação, um projeto de lei com a reforma da tributação da renda e outro com mudanças na taxação da folha de salários.


De acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL) é de que haja uma divisão de "esforços" na agenda reformista, com diferentes relatores para cada uma das propostas. A pauta da reforma tributária será uma das prioridades no primeiro semestre do ano que vem, antes das eleições municipais agendada para o mês de outubro.


Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa do SEPRORGS


 


 


 


 


 


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