Poder público terá que adotar novas formas de licitação e prazo maior para contratos

08/01/2024

A realização de licitações desempenha um papel crucial no cenário econômico, e a partir de 2024 promete trazer transformações significativas para o mercado de licitações no Brasil.


 A partir de 2024 entra em vigor da Nova Lei de Licitações (14.133/2021), representando uma revolução nas práticas de contratação pública.


 Entre as mudanças mais importantes, destacam-se a inversão de fases no processo licitatório, atualizações na dispensa e exequibilidade para obras e serviços de engenharia, e a criação do Portal Nacional de Compras Públicas.


 Desta forma, empresas que firmarem contratos com o poder público, a partir de 2024, deverão seguir integralmente a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133, de 2021). Após um período de transição, todos os novos processos de contratação terão que ser iniciados com base apenas nas novas regras. Insta salientar que, a União e alguns Estados e municípios já as estavam aplicando as novas regras.


 A norma, além de modernizar a antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666, de 1993) e consolidar uma série de leis e regulamentos de legislações esparsas que tratam de contratações públicas com acréscimo de jurisprudência consolidada, prevê novidades e desafios para os novos contratos. Entre elas, uma nova modalidade de contratação chamada de “diálogo competitivo” e a previsão de duração maior para os contratos.


 A nova modalidade de contratação permite à administração pública receber empresas com projetos diferentes, como potenciais propostas em contratações que envolvam inovação tecnológica sem soluções disponíveis no mercado. Poderá ser usada, por exemplo, para projetos complexos de infraestrutura ou de desenvolvimento e implantação de software.


 O diálogo competitivo serve tanto para objetos complexos, como para objetos inovadores. A fase de diálogo serve, justamente, para identificar a solução técnica a ser contratada e para modular as condições de fornecimento.


 Anteriormente, quando a administração pública abria uma licitação e não sabia que tipo de empresa contratar, apenas o problema a resolver, divulgava um edital especificando a questão. As empresas interessadas, então, desenvolviam soluções e ofereciam para a administração pública, seguindo as regras do edital. Após essa fase, a administração pública fazia reuniões particulares com cada uma para debater as disposições e definir qual empresa iria contratar.


 No entanto, com o advento da nova legislação em vigor, em vez de apenas escolher a melhor opção, a administração pública pode optar por fazer uma nova licitação com o escopo dessa solução.


 Ademais, a normativa, também prevê novas regras aos contratos de longa duração. Até então, esses contratos eram de um ano e poderiam ser renovados por até cinco anos. Agora, terão validade de, no mínimo, cinco anos e podem ser renovados até dez anos.


 Entretanto, a administração pública poderá solicitar o cancelamento do contrato para o ano seguinte sem precisar justificar, por exemplo nos casos em que não haja orçamento no ano seguinte poderá rescindir de forma unilateral, sem qualquer tipo de sanção. De outra banda, no caso das empresas, caso necessite rescindir antes de cinco anos, precisa estar respaldada com uma decisão judicial ou arbitral.


 Observa-se que, a nova regra impacta na previsibilidade dos contratos e na segurança jurídica.


 Outro requisito importante para as licitações são as novas exigências de contratação de pessoal, que devem seguir critérios de gênero, raciais, de pessoas com deficiência (PCD) e outros que, obrigatoriamente, devem ser atendidos. E, se não cumpridos, podem levar, em último caso, à rescisão contratual.


 A nova Lei de Licitações, já vinha sendo aplicada, porém apenas em contratos mais simples. Agora, com a entrada em vigor da normativa válida para todos os tipos/modalidades de contratos, será possível avaliar melhor os impactos da nova legislação.


 


Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa do SEPRORGS


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