O cenário de inovação e tecnologia no município de Uruguaiana ganhou um novo impulso com a recente sanção da Lei Municipal nº 5.644, de 2023. A legislação, resultado de uma colaboração entre o SEPRORGS (Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Rio Grande do Sul) e os Poderes Legislativo e Executivo municipais, estabelece a Política Municipal de Incentivo à Inovação, Ciência, Tecnologia e Conhecimento, além de introduzir o conceito de Sandbox Regulatório na região.
A trajetória legislativa teve início com o Projeto de Lei n° 39, de 2023, proposto pelo vereador Zaccaro (PP), focado na criação do ambiente regulatório experimental, conhecido como "Sandbox Regulatório". Essa proposta, desenvolvida em conjunto com o SEPRORGS, teve sua importância reconhecida, mas o Poder Executivo apresentou uma versão mais abrangente, o Projeto de Lei n° 155, de 2023, incluindo benefícios tributários ao setor de tecnologia de inovação.
O SEPRORGS atuou de forma proativa junto aos órgãos legislativos, buscando conciliar as propostas e assegurar a aprovação de uma legislação robusta. Para evitar possíveis vetos, houve um acordo para a retirada do projeto inicial e a adoção da proposta do Executivo.
Além da criação do Sandbox Regulatório, a Lei nº 5.644, sancionada em 15 de dezembro de 2023, estabelece benefícios e incentivos fiscais ao setor de Tecnologia da Informação (TI). Entre essas medidas, destaca-se a redução da alíquota de ISS do setor de TI de 5% para 2%, demonstrando o comprometimento do Poder Executivo com o estímulo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico local.
Principais dispositivos da Lei
A nova legislação abrange diversos aspectos, consolidando medidas que visam fomentar a inovação e a ciência na região. Os principais dispositivos incluem:
Sistema municipal de inovação: Estabelece um sistema no qual os setores e atores integrados podem contribuir e desenvolver condições para receber benefícios e financiamentos sob intervenção direta e indireta do município.
Conselho municipal de inovação: Cria um órgão composto por membros do Executivo municipal, sociedade civil e academia, visando promover a interação e discussão de ideias para impulsionar a inovação.
Programa de Incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação (PICTI): Estimula o desenvolvimento e ampliação do conhecimento no município.
Prêmio municipal de Inovação: Reconhece e premia iniciativas inovadoras na região.
Zonas de Sandbox Regulatório e inovação na Administração Pública: Estabelece regras para a criação de zonas, fomentando a experimentação e o desenvolvimento de soluções inovadoras.
Impacto para empresas estabelecidas em Uruguaiana e região
A nova legislação proporciona um ambiente propício para o crescimento das empresas de tecnologia e inovação em Uruguaiana, oferecendo benefícios fiscais, incentivos à pesquisa e desenvolvimento, e um ambiente regulatório mais flexível para experimentação de novas soluções.
O SEPRORGS, que desempenhou papel crucial na elaboração e aprovação dessa legislação, está à disposição para fornecer mais esclarecimentos e apoio às empresas que desejam aproveitar as oportunidades proporcionadas pela Lei nº 5.644, contribuindo assim para o fortalecimento do ecossistema de inovação local.
ESFORÇO E RESULTADOS CONTÍNUOS
Vale ressaltar que, além de Uruguaiana, o SEPRORGS trabalha na pauta do Sandbox Regulatório em diversos outros municípios gaúchos, já tendo alcançado diversos níveis de andamento, incluindo sanções, em Porto Alegre, Bento Gonçalves, Canoas, Caxias do Sul, Santa Maria e Santa Rosa.
Atualmente, a entidade trabalha também na expansão do Sandbox Regulatório para a esfera estadual, visando a beneficiar empresas de todo o RS com a desburocratização do ambiente de inovação.
A presidente da entidade, Marice Fronchetti, destaca a significativa redução da alíquota de 5% para 2%, considerando isso um grande avanço. Além disso, realça a criação de um ambiente propício para as empresas de tecnologia se estabelecerem, incluindo a formação de um conselho municipal que permitirá a participação ativa das empresas no direcionamento estratégico do setor em Uruguaiana.
“Encerramos com êxito em Uruguaiana, onde as autoridades do executivo, municipal e legislativo desempenharam papel fundamental na criação deste marco legal. Parabéns aos cidadãos e à sociedade de Uruguaiana por terem um executivo comprometido, que não apenas pensou em diversas questões, mas também aprimorou legislações de outros municípios, servindo como exemplo a ser adotado. Este fechamento é motivo de celebração pelo comprometimento em construir um ambiente propício para o desenvolvimento local”, concluiu.
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