Partido Novo recorre no STF contra medida provisória da reoneração da folha publicada pelo governo federal

19/01/2024

O Partido Novo ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a medida provisória (MP) que, entre outros pontos, trata da reoneração gradual da folha de pagamento de diversos setores produtivos, editada no final de dezembro pelo governo federal. A ação, que tramita como ADI 7.587, foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.


Na petição inicial, o Partido Novo argumenta que a MP editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva não preenche o requisito de urgência e desrespeita o princípio da separação de Poderes, por contrariar a Lei 14.784, promulgada pelo Congresso Nacional no último dia 27 de dezembro, a qual prorroga a desoneração até 2027.


A Medida Provisória 1202, de 2023, apenas para fins de destaque, foi editada para aumentar a arrecadação da União e alcançar a meta do déficit zero. A medida revoga, a partir de 1º de abril, a Lei nº 14.784/23. Com a revogação, a partir de abril volta a vigência a tributação sobre a folha de pagamentos, mas com escalonamento de alíquotas até 2027. Na prática, a contribuição previdenciária volta a incidir de forma gradual sobre a folha de salários das empresas.


O texto, que também é assinado pelo ministro Fernando Haddad, foi publicado em 29 de dezembro no Diário Oficial da União.


Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7587), cuja relatoria fora distribuída ao ministro Cristiano Zanin, o partido afirma que a Constituição não tolera a prática promovida pelo governo no sentido de editar uma medida provisória logo após a derrubada do veto e a promulgação de lei.


Consoante argumentos do partido:


Não havia nenhuma urgência de o Presidente da República normatizar o tema, uma vez que não existia qualquer omissão ou inação do Congresso Nacional na análise ou na apreciação do tema. A bem da verdade, o que aconteceu foi uma postura ditatorial do presidente da República em querer modificar, na mesma semana, a vontade da maioria absoluta dos 584 parlamentares acerca de determinada matéria”.


O partido argumenta que a Constituição “não tolera a prática promovida pelo governo federal” de editar uma MP apenas dois dias depois da derrubada do veto e promulgação da nova lei. O Novo também defende que não havia urgência para o presidente normatizar o tema, já que não existia omissão ou inação do Congresso na apreciação do assunto.


 


O Novo questiona e pede a declaração de inconstitucionalidade de três pontos da MP: a recriação da oneração da folha, limite para a compensação de tributos e o encerramento imediato da desoneração de impostos do setor de entretenimento, que foi muito impactado pela pandemia


O Vice-Presidente do STF, Edson Fachin, proferiu despacho na ação protocolada pelo NOVO acerca da MP da desoneração entendendo que NÃO há urgência. Portanto, a ação será enviada ao relator do caso, Ministro Cristiano Zanin, a partir do fim do recesso (01/02).


Por fim, cabe apontar que a Medida Provisória 1202foi uma medida do Poder executivo totalmente equivocada do ponto de vista econômico, ao anular decisões recentes do Congresso Nacional, que por duas vezes no ano de 2023 decidiu pela manutenção da desoneração da folha de pagamento, tendo inclusive sido derrubado o veto da Presidência da República. O próprio Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) está buscando um acordo conciliatório com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para a medida seja devolvida ao Executivo ou até mesmo substituída por outra Medida Provisória, considerando separar a matéria da desoneração da folha do PERSE e da compensação tributária.


 


Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais - Assessoria Legislativa do SEPRORGS 


 


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