Governo institui 19 grupos técnicos de trabalho para regulamentar a reforma tributária

19/01/2024

O governo Federal instituiu, por meio da Portaria MF Nº 34, de 11 de janeiro de 2024, o programa de assessoramento técnico à implementação da reforma da tributação sobre o consumo, visando subsidiar a elaboração dos anteprojetos de lei decorrentes da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 (Reforma Tributária).


Nos termos da normativa, o programa terá uma comissão de sistematização, um grupo de análise jurídica e 19 grupos técnicos, sendo ao total 15 grupos voltados à regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).


Caberá aos grupos técnicos discutir os temas relativos a seu escopo de atuação e formular a respectiva proposta de texto legal, acompanhada de relatório com fundamentação técnica; sugerir ajustes quanto ao escopo inicial do trabalho proposto pela Comissão de Sistematização; e propor e validar seus cronogramas de trabalho, observado o cronograma geral proposto pela Comissão de Sistematização.


Esses grupos técnicos, representando tanto a União quanto os entes federativos, têm a responsabilidade de elaborar, em um período de 60 (sessenta) dias, anteprojetos para regulamentar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência da União e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), destinado aos estados e municípios.


Especificamente ao grupo de análise jurídica, compete subsidiar as demais instâncias do PAT-RTC quanto aos aspectos jurídicos das propostas em elaboração; elaborar análise jurídica dos anteprojetos formulados pelas demais instâncias do PAT-RTC; e responder aos questionamentos a respeito dos quais for demandado pela comissão de sistematização e pelos grupos técnicos durante o desenvolvimento dos trabalhos.


Os grupos técnicos de assessoramento estão subdivididos em uma série de temas extremamente relevantes, conforme lista detalhada apresentada pela Portaria (G1 a G19):



  1.  Importação e Regimes Aduaneiros Especiais

  2. Imunidades

  3. Regime Específico de Serviços Financeiros

  4. Regime Específico de Operações com Bens Imóveis

  5. Regime Específico de Combustíveis e Biocombustíveis

  6. Demais Regimes Específicos

  7. Operações com Bens e Serviços Submetidos à Alíquota Reduzida

  8. Reequilíbrio de Contratos de Longo Prazo

  9. Transição para o IBS e a CBS, incluindo critérios para a fixação das alíquotas de referência e ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais

  10. Tratamento Tributário da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio

  11. Coordenação da Fiscalização do IBS e da CBS

  12. Contencioso Administrativo do IBS e da CBS

  13. Cesta Básica e Devolução do IBS e da CBS a Pessoas Físicas (Cashback)

  14. Modelo Operacional de Administração do IBS e da CBS

  15. Coordenação da Regulamentação e da Interpretação da Legislação do IBS e da CBS

  16. Distribuição dos Recursos do Imposto sobre Bens e Serviços, inclusive durante o período de transição

  17. Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá

  18. Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços

  19. Imposto Seletivo


A Portaria define que os primeiros 17 grupos técnicos (G1 a G17) serão compostos por dois representantes do Ministério da Fazenda, dois dos estados e dois dos municípios. As indicações dos entes serão efetuadas pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), Confederação Nacional de Municípios e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos.


Quanto ao GT 18 (responsável pelo Comitê Gestor do IBS), será composto por quatro representantes dos estados e quatro dos municípios; e o GT 19 (relacionado ao Imposto Seletivo) contará com três representantes indicados pelo Secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, os quais não estão definidos na portaria.


Todo o processo será coordenado por um representante da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, sob a liderança do Secretário Bernardo Appy, nos termos da normativa em questão.


Um aspecto importante trata dos convites que poderão ser feitos pelos Grupos Técnicos aos participantes do Ministério da Fazenda, de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas para contribuir para a discussão de assuntos específicos, sem direito a voto. Importante o monitoramento e a participação das entidades e da sociedade nestes grupos técnicos, mesmo que de forma indireta, a fim de que tenham ajustes em pontos estratégicos na implementação da Reforma Tributária.


Lembrando que a partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 132, de 2023, que instituiu o novo sistema tributário nacional, o governo tem até 180 (cento e oitenta) dias para encaminhar ao Congresso Nacional os projetos de lei regulamentando o tema, ou seja, até julho de 2024.


O Governo prevê pelo menos a elaboração de três leis complementares relacionadas ao tema, que deverão contar com a participação da União, do Distrito Federal e dos estados e dos municípios em sua redação.


- Uma será sobre IBS, CBS, regimes diferenciados e transição.


- Uma acerca da regulamentação do comitê gestor;


- Uma última norma sobre o Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.


A ideia do Executivo é escolher parlamentares com respaldo político no Congresso Nacional para tocar a relatoria dos três projetos, visando ampliar a chance de aprovação ainda no ano eleitoral. Nos bastidores, parlamentares afirmam que a pauta tem grandes chances de aprovada ainda em 2024, mas há necessidade de um alinhamento com o Ministro Fernando Haddad, visto que a relação com o Congresso ficou estremecida após o  envio da Medida Provisória que trata da reoneração da folha de pagamentos.


Por fim, salienta-se que o texto da Reforma promulgada (EC 123, de 2023) também obriga o governo a encaminhar projeto de lei para a reforma da tributação da renda e desoneração da folha de salários em até 90 (noventa) dias, todavia, este prazo ainda não foi definido pelo Ministério da Fazenda.


Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais - Assessoria Legislativa do SEPRORGS


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