A Medida Provisória (MP) n° 1.202, editada pelo governo federal em 29 dezembro de 2023, revoga os benefícios fiscais previstos na Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, de modo a implementar a reoneração gradual da folha de pagamentos de 17 setores produtivos a partir de 1ª de abril do corrente ano.
A proposta do Governo contém um conjunto de três ações que objetiva atingir o déficit zero em 2024, considerando que a referida meta consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Orçamento da União, e da mesma forma compensar o impacto da desoneração da folha de pagamentos.
Tais ações promovidas pela Medida Provisória, que tem força de lei, são as seguintes:
a) revoga os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - PERSE, e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB;
b) reoneração parcial da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, a revogação da alíquota reduzida da contribuição previdenciária patronal imputada a determinados municípios e
c) limitação da compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais passíveis de serem utilizados para a restituição ou de ressarcimento, na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela Receita Federal.
A medida revoga a Lei n° 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração da folha aos 17 setores até dezembro de 2027 e foi promulgada pelo Congresso Nacional no final de 2023. Apesar da MP ter força de lei, as novas regras passam a valer somente a partir de 1º de abril de 2024, sendo que até essa data, a desoneração da folha (CPRB) continua em vigor para alguns setores, como tecnologia da informação (TI).
A partir da data de sua publicação (29/12), a MP tem validade de até 120 dias, quando o Congresso irá apreciá-la, podendo aprovar, alterar ou derrubar o texto.
Da Reoneração Gradual – Aplicabilidade Prática
A MP 1202 muda totalmente a lógica da desoneração, visto que o texto cria dois grupos de "atividades econômicas" com tributação diferenciada - o benefício aos setores levará em consideração a principal atividade que as empresas desempenham, conforme a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
A regra prevê a criação de dois grupos de empresas beneficiadas com alíquotas reduzidas sobre o primeiro salário mínimo. O texto da MP determina que a contribuição patronal será de 10% ou 15% nessa faixa até um salário mínimo dos funcionários e sobre a parcela que exceder esse valor será aplicada a alíquota padrão, de 20%.
No primeiro grupo (ANEXO I), que inclui atividades de transporte, rádio, televisão e tecnologia da informação, em vez de pagar a alíquota cheia de 20% de contribuição previdenciária, as empresas começam pagando uma alíquota de 10% em 2024, que aumentará progressivamente até 17,5% em 2027 para, então, retornar ao patamar de 20% em 2028.
No segundo grupo (ANEXO II), que inclui atividades do mercado editorial, couro e de calçados, além de empresas da construção civil e de obras de infraestrutura, a alíquota começa em 15% em 2024 e chega a 18,75% em 2027, também retornando ao patamar de 20% em 2028.
Outro aspecto de extrema relevância diz respeito aquelas empresas que aderirem as alíquotas reduzidas e que deverão firmar um termo se comprometendo com a manutenção da quantidade de empregados em número igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário. E se porventura, não forem observadas as respectivas regras de manutenção e/ou ampliação de empregos as empresas ficaram impossibilitadas de usufruir do benefício de redução da alíquota durante todo o ano-calendário.
Articulações dos Setores Econômicos e Governo federal
Tal medida provisória foi interpretada pelos parlamentares como uma tentativa de “driblar” o Congresso Nacional, visto que havia aprovado por duas vezes, considerando a derrubada do veto, a continuidade da política da desoneração da folha. O Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco vem buscando compor com o Governo (Ministério da Fazenda) a manutenção da política da desoneração da folha de pagamentos aos 17setores até o ano de 2027.
Nas últimas semanas, ocorreram algumas negociações entre o Congresso Nacional e o Ministério da Fazenda, com o objetivo de compor um acordo antes do fim do recesso legislativo (02/02), para que a MP não precise ser apreciada pelas Casas Legislativas. O Presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) esteve reunido com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e com o secretário-executivo da pasta, Dario Durigan.
Neste sentido, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) comunicou nesta sexta-feira (19) que o presidente Lula irá reeditar a Medida Provisória (MP) da reoneração, visando manter, até 2027, a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores da economia, como decidido pelos congressistas no ano passado.
A proposta do Ministério da Fazenda foi no sentido de que sejam apresentadas duas medidas provisórias: uma para cancelar a reoneração e manter a desoneração da folha para os 17 setores da economia e municípios; e outra medida específica para manter revogação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o limite da compensação de créditos para pagamento de impostos.
O Ministro da Fazenda inclusive solicitou à equipe econômica uma nova estimativa para o impacto fiscal do texto aprovado pelo Poder Legislativo, com os objetivos de reestimar a perda da arrecadação com relação à desoneração da folha de pagamento. Até agora, a assessoria da Fazenda havia apresentado três impactos diferentes com a derrubada do veto: a pasta tinha informado R$ 25 bilhões para o Orçamento de 2024, posteriormente, informou R$ 20 bilhões e, por fim, R$ 16 bilhões.
A reoneração parcial da folha não se sustenta no Congresso Nacional, quando o mesmo, por ampla maioria, derrubou o veto do presidente aposto à Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a política até 2027. Ora, a referida normativa foi promulgada pelo presidente do Congresso apenas um dia antes da edição da medida provisória.
A medida apresentada pelo Executivo representa verdadeiro atropelo do devido processo legislativo, configurando abuso no exercício de edição de medidas provisórias e traduz desvio de finalidade deste instrumento normativo. Além disso, o ato do Poder Executivo reflete em extrema insegurança jurídica às empresas e à manutenção de empregos no País.
Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais - Assessoria Legislativa do SEPRORGS
O SEPRORGS promove o evento “De Pessoas a Organizações: os desafios relacionados à saú...
Páscoa é renovação! Que esta data seja um reset de energias, um upgrade de motivaç&a...
Não deixe de aproveitar os descontos especiais da campanha da Unyleya que foi prorrogada e vai até 1...