Impactos às empresas da regulamentação da lei sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens

22/01/2024

No final do último ano, foi regulamentada a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função, por meio de decreto e uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


A Lei estabeleceu a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens, enquanto o Decreto trata dos mecanismos a serem utilizados para garantir e fiscalizar esta igualdade salarial.


Notadamente a equiparação salarial já está preconizada na Constituição Federal, nos termos do art. 5º, inc. I, e em instrumentos de lei internacionais do trabalho, todavia a novidade é que a norma exige uma série de obrigações das empresas, inclusive multas em caso de descumprimento. Por meio da norma, a fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres busca ser reforçada, e serão criados canais específicos de denúncia sobre discriminação salarial.


Deste modo, através do Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, foram regulamentados os mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios sobre o “relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios” e o “plano de ação para mitigação da desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens”.


Ato seguinte, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 3.714, de 24 de novembro de 2023, que, por sua vez, passou a regulamentar o citado decreto presidencial, tratando especificamente sobre aspectos relativos:



  1. ao Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios;

  2. ao protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens e

  3. a disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial.


Neste contexto, o empregador deve ficar atento e proceder com as adaptações para prevenir a ocorrência de multas e outras penalidades. Em casos de desigualdade identificada pela fiscalização, as empresas deverão elaborar planos de ação com metas e prazos, sob pena de estarem sujeitas a multa de até 3% da folha salarial.


Inclusive, alertamos que o prazo para que as empresas preencham o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios inicia na próxima segunda-feira (22) e vai até 29 de fevereiro, considerando que o preenchimento do documento está previsto na referida portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e deve ser obedecido por empresas privadas que tenham 100 ou mais empregados e sede, filial ou representação no Brasil.


Consoante a normativa, tal relatório deverá ser publicado a cada mês, de março a setembro de cada ano, pelas empresas nos próprios sites eletrônicos e em suas redes sociais, com a intenção de garantir a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e ao público em geral.


Para maiores esclarecimentos, o SEPRORGS desenvolveu boletim técnico [clique aqui] analisando as principais alterações das referidas normas e impactos às empresas.


A entidade segue monitorando as determinações que regulam a matéria, sobretudo em relação a divulgação dos critérios de remuneração e ao formato para providenciar a devidas informações complementares.


Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa e de Relações Governamentais - Assessoria Legislativa do SEPRORGS 


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