Governo nomeia membros para grupos técnicos da reforma tributária

31/01/2024

O Governo iniciou o trabalho de regulamentação da Reforma Tributária por meio dos Grupos Técnicos do Programa de Assessoramento Técnico à Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC). O objetivo desse programa é assessorar na elaboração da legislação complementar que regulamentará os pontos ainda não integralmente disciplinados na Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária).


Na última quarta-feira (24), a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária designou os membros dos grupos que trabalharão na elaboração das leis complementares da reforma, promulgada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado por meio de emenda constitucional.


O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 104, de 23 de janeiro de 2024 com a nomeação dos membros dos Grupos de Trabalho, considerando as instâncias do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC).


Nos termos da referida normativa, teremos quatro instâncias do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo: a) comissão de sistematização; b) grupo de análise jurídica; c) grupos técnicos; e d) equipe de quantificação.


Os grupos técnicos tratarão de matérias extremante importantes como - quais itens da cesta básica terão alíquota zero, quais serviços permitirão a devolução de tributos ao contribuinte, o chamado cashback, delinear a coordenação da fiscalização do IBS e da CBS; contencioso administrativo do IBS e da CBS; imunidades; regulamentação do Comitê Gestor do IBS, entre outros temas.


A norma lista os representantes (titulares e suplentes) indicados para participar do PAT-RTC, sendo da Secretaria Especial da Receita Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP).


Contudo, a Portaria MF nº 34/2024 que institui o PAT-RTC, não prevê a participação dos setores econômicos na discussão das leis complementares, portanto, dos próprios contribuintes. Para que estes tenham acesso aos grupos técnicos, precisarão receber convite do Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy e, caso sejam convidados, poderão contribuir com os projetos, mas sem direito à voto, apenas na discussão de assuntos específicos.


Deste modo, as entidades que representam o setor de TI, poderão encaminhar ofício ao Ministério da Fazenda solicitando sua participação em alguns destes grupos, com a indicação de representante, bem como apontando quais dos grupos técnicos (19) deseja participar, visando contribuindo para a construção dos projetos de lei complementar.


Deve-se considerar extrema preocupação com relação às nomeações dos representantes da iniciativa privada e do meio acadêmico, visto que não foram previstas pelo Governo. Ora, a exclusão desses setores atinge o princípio democrático de direito, visto que democracia busca envolver perspectivas divergentes no debate da matéria e, principalmente a participação efetiva de toda a sociedade.


Como não considerar a participação dos contribuintes na formulação de normas que impactam efetivamente em toda a cadeira produtiva, por meio das entidades representantes dos setores econômicos?


A fase mais importante da Reforma Tributária é justamente a regulamentação, como por exemplo, a definição de alíquotas, o modelo operacional de administração do IBS e da CBS e coordenação da interpretação da legislação do IBS e da CBS, portanto, não podemos admitir que as entidades representativas dos setores econômicos e dos próprios contribuintes fiquem fora deste processo.


O Governo está prevendo a construção de três projetos de lei complementar no escopo deste Programa:


1. O projeto mais amplo constará:


- do funcionamento dos regimes setoriais específicos;


- da lista de produtos da cesta básica nacional, isentos do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA);


- da construção do programa do cashback;


- da regulamentação da CBS (PIS + COFINS) e do IBS (ICMS + ISS).


2. Um projeto trataria da governança do Comitê Gestor do IBS;


3. Outro projeto detalharia o funcionamento do Imposto Seletivo.


Por fim, o Governo ainda analisa a possibilidade de desenvolver um quarto projeto sobre a Regulamentação do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá. Ainda não está definido se será um projeto de lei apartado ou se esta matéria será incluída em algum dos três projetos.


Importante que as entidades participem destes grupos técnicos, mantendo o monitoramento constante das instâncias definidas no PAT-RTC, visto que definirão todas as regras da implementação do novo Sistema Tributário nacional.


Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais - Assessoria Legislativa do SEPRORGS 


Mais notícias

NEWSLETTER

Receba novidades em seu e-mail

sombra

PORTFÓLIO

Nossos associados

ABSIS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
SALUX
E-TRUST
NL INFORMATICA LTDA
INVIA - PERONDI & FERREIRA LTDA
OLIVAS CLUBE DE VIAGENS LTDA
VENDABEM GESTÃO DE LOJAS
CONSTRUTIVA INTERNET SOFTWARE
EXOTICS
SMART SUPPORT
SUPRIA TECNOLOGIA & SOLUCOES
iSafe Consultoria e Soluções em TI
ACEKÁ Marketing Digital
BPSI
COINPEL
sombra