ANPD abre tomada de subsídios para norma sobre direitos dos titulares de dados pessoais

15/02/2024

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 4179, de 2023, de autoria do Deputado Luciano Vieira (PL/RJ), que dispõe sobre a confirmação facial no comércio de bens e serviços pela internet.


A proposta visa estabelecer a obrigatoriedade de confirmação facial para todas as vendas de bens e serviços realizadas por meio da internet, a partir de 1° de janeiro de 2024, devendo as empresas implementarem sistemas de confirmação facial em suas plataformas de comércio eletrônico, a fim de garantir a autenticidade das transações e prevenir fraudes. A confirmação deverá ser solicitada durante o processo de finalização da compra, antes do pagamento.


Segundo o texto do projeto define confirmação facial todo procedimento de verificação da identidade do cliente por meio de leitura e comparação de características faciais, utilizando tecnologias seguras e reconhecidas.


As empresas são responsáveis por manter a segurança dos sistemas de confirmação facial. Isso inclui medidas para proteger os dados biométricos contra acesso não autorizado, uso indevido, vazamentos ou falhas de segurança.


Os dados biométricos coletados durante o processo de confirmação facial não poderão ser armazenados pelas empresas após a conclusão da transação. O armazenamento indevido ou compartilhamento inadequado de dados biométricos sujeitará às penalidades previstas na LGPD que podem incluir multas, advertências e até mesmo a suspensão das atividades da empresa.


Os órgãos de defesa do consumidor terão competência para fiscalizar o cumprimento da medida, podendo aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multas e indenizações aos consumidores lesados.


De acordo com o proponente a implementação da confirmação facial como requisito obrigatório para as vendas online tem como objetivo principal aumentar a segurança nas transações e prevenir fraudes, garantindo a autenticidade das transações comerciais realizadas pela internet, visto que a leitura facial são características únicas e dificilmente falsificáveis.


Além disso, destaca que a medida impulsiona o avanço tecnológico, uma vez que estimula as empresas a investirem em sistemas de verificação facial de última geração. De outra banda, recentemente, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) notificou cinco empresas (BTG Pactual, Claro, Itaú, Mercado Livre e Vivo), por obrigarem seus clientes a fazer o reconhecimento facial para ter acesso a determinados serviços. Segundo o IDEC “Nenhum consumidor deve ser obrigado a tirar uma foto do próprio rosto para acessar algum serviço, considerando que não há relação direta entre a biometria e o serviço em si. Pode até existir essa opção, mas ela não deve ser a única. O uso de biometria traz riscos desnecessários para o consumidor e há outras formas de identificação e prevenção de fraude mais seguras.”


Situação Legislativa


A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor (CDC), e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)


Em 03 de outubro de 2023 na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) foi designado o Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE/ES) para proferir parecer junto ao Colegiado. Na data de 24 de outubro de 2023, no prazo regimental, foram apresentadas pelos Deputados Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG) e Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), duas emendas à proposta.


A matéria encontra-se aguardando parecer pelo Relator Dep. Gilson Daniel (PODE/ES) na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC).


Acesse a íntegra do Projeto de Lei n° 4179, de 2023.


Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais - Assessoria Legislativa do SEPRORGS


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