No dia 17/02/2024, na União Europeia, entrou em vigor a Lei que regulamenta os serviços digitais e se aplica a todos os provedores de serviços digitais. A lei foi publicada em 1° de novembro de 2022 no Jornal Oficial da União Europeia (UW), sendo que desde o final de agosto de 2023 as regras já eram aplicáveis a plataformas específicas com mais de 45 milhões de utilizadores, porém agora passa a ser estendido a todos os serviços de hospedagem.
Importante referir, no ponto, que as normas propagadas já estavam sendo aplicadas em face das big techs, tais como: X (antigo Twitter) ou Tik Tok, e para os principais serviços da Meta (Facebook e Instagram), Apple, Alphabet (Google), Microsoft e Amazon.
As microempresas e as pequenas empresas terão obrigações proporcionais à sua capacidade e dimensão, mas continuarão a ser responsáveis. Além disso, mesmo que as micro e pequenas empresas cresçam significativamente, beneficiarão de uma isenção específica de um conjunto de obrigações durante um período transitório de 12 meses.
A partir da data já mencionada (17/02/2024), portanto, a regulamentação passa a ser válida para todas plataformas digitais, independente do seu tamanho. As novas regras da Lei de Serviços Digitais passam a ser aplicadas aos seguintes serviços intermediários online:
O objetivo de referida normativa, é combater conteúdos ilegais, desinformação, proporcionar ao usuário meios efetivos para denunciar atividades ilícitas, bem como a fraude comercial, principalmente a proteção dos menores pelo que fica proibido anúncios baseados em perfis ou dados pessoais de crianças e adolescentes, eis que são considerados usuários mais vulneráveis.
Nesse sentido, exemplifique-se algumas medidas protetivas que já estão valendo:
As plataformas serão obrigadas a fornecer informações detalhadas sobre porque determinados anúncios estão sendo exibidos para os usuários, bem como a identidade do anunciante. Com isso, espera-se uma maior transparência nos algoritmos de recomendação. A consequência, segundo a legislação, será um maior controle sobre a exposição a conteúdos publicitários.
Ademais, a proibição de anúncios direcionados com base em dados sensíveis, como crenças políticas, religiosas e preferências sexuais, também está incluída nas obrigações das plataformas. Essa medida visa evitar a discriminação e proteger a privacidade dos usuários
A empresa que não cumprir a regulamentação será exposta a multas, que podem chegar 6% do seu faturamento anual global, e até a uma possível proibição de operar no espaço europeu em caso de violações reiteradas. Segundo Alexandre de Streel, codiretor do núcleo de pesquisas Centro de Regulamentação na Europa: "O objetivo não é impor multas, e sim que as plataformas mudem suas práticas. É desta forma que vamos medir o sucesso de nossa legislação".
No que diz respeito à fiscalização, as regras serão fiscalizadas por uma Comissão específica. A função desse órgão será garantir a aplicação coerente das normas em todos os Estados-Membros e garantir que todos os usuários da União Europeia tenham os mesmos direitos e proteções.
A Comissão Europeia designou 19 grandes plataformas online e motores de busca que são aquelas com mais de 45 milhões de usuários ativos mensais e estão sujeitos a obrigações mais rigorosas (publicação de relatórios anuais de moderação e a criação de bancos de dados públicos de transparência), são elas: Alibaba AliExpress; Amazon Store; Apple AppStore; Booking.com; Facebook; Google Play; Google Maps; Google Shopping; Instagram; LinkedIn; Pinterest; Snapchat; TikTok; Twitter; Wikipedia; YouTube; Zalando; Bing e Google Search.
Não suficiente, cada estado membro da UE definirá um Coordenador Nacional de Serviços Digitais (DSC), responsável por supervisionar as plataformas online que não estão nas listadas acima. Nessa toada, os DSC´s lidarão com reclamações de usuários, investigarão violação à nova lei e aplicação sanções quando necessário.
Por fim, será criado o Conselho Europeu para Serviços Digitais, formado por representantes dos DSCs e da Comissão Europeia, cuja atribuição será a de garantir a aplicação consistente do DSA em todo o bloco e aconselhar a Comissão sobre questões relacionadas à regulamentação do ambiente online.
A seguir, vejamos a ilustração que bem resume o propósito da lei em comento:
Da Regulamentação das Fake News no Brasil
O senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE) apresentou o Projeto de Lei n° 2630, de 2020, que institui a Liberdade, Responsabilidade e Transparência na internet, também conhecido como PL das Fake News. O Senado Federal aprovou no mesmo ano. Contudo, na Câmara dos Deputados até o momento não há previsão para votação da matéria, uma vez que os parlamentares buscam chegar a um consenso em relação às regras de combate à desinformação na internet, responsabilização das plataformas e garantia da fiscalização e aplicação de sanções, antes de avançar com a votação.
Ademais, outra proposição legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados, trata-se do Projeto de Lei n° 5.864, de 2023, de autoria do Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que busca equiparar os usuários de redes sociais ao consumidor, garantindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A proposta define consumidor como todo usuário que possui conta em rede social e mantém uma relação comercial, onerosa ou gratuita, com o provedor.
O texto está em fase de análise na Comissão de Comunicação (CCOM). Se for aprovado, trará mudanças na forma como os usuários interagem e protegem suas relações comerciais com os provedores, bem como estabelecerá sanções aos infratores com punições desde advertências a multas até o fechamento das atividades, podendo inclusive envolver medidas penais ou cíveis.
Segundo a proposta, o provedor de rede social é a empresa responsável pela gestão de uma plataforma online utilizada para formar e administrar uma rede social. Então, todas as transações comerciais realizadas entre os usuários e as empresas deveriam seguir as diretrizes do Código do Consumidor.
Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais - Assessoria Legislativa do SEPRORGS
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