ANPD vai ampliar fiscalização sobre inteligência artificial, reconhecimento facial e raspagem de dados

27/02/2024

O Fórum Empresarial da LGPD, coalizão com mais de 100 entidades representativas de diversos setores da economia, lançou na última terça-feira (20/02), a Agenda Prioritária 2024, com sugestões para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), na oportunidade foi discutido temas como Inteligência Artificial, privacidade e Cibersegurança.


Além disso, foi destaque na agenda a necessidade de fortalecimento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como planejamento na intensificação da atuação em fiscalização, normatização e relações institucionais. Na oportunidade o diretor e presidente interino da ANPD, Arthur Sabbat, destacou que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), atuará com maior rigor em 4 áreas neste ano de 2024, são elas: direitos dos titulares, inteligência artificial e reconhecimento facial, uso de dados de crianças e adolescentes, além da raspagem e agregadores de dados.


Sobre a iniciativa, o diretor e presidente interino da ANPD, Arthur Sabbat, destaca que: “A palavra de ordem é intensificar esforços, aumentar as entregas e a atuação fiscalizatória”.


O objetivo é criar regras a fim de conferir maior proteção ao usuário e para aqueles mais vulneráveis como, por exemplo, crianças e adolescentes, eis que conectados aos ambientes virtuais de maneira cada vez mais intensa.


Além disso, atendendo ao pleito do setor privado a ANPD deverá dar prioridade à política nacional de proteção de dados, bem como regras sobre transferência internacional, hipóteses legais de tratamento, relatório de impacto, comunicação de incidentes e encarregado.


Não obstante, o setor empresarial solicita sigilo sobre quem está em investigação na ANPD, uma política de segurança cibernética e muita cautela no marco legal para inteligência artificial.


O diretor Arthur Sabbat, adiantou que a expectativa da ANPD é avançar nos seguintes temas normativos no ano de 2024:



  • Comunicação de Incidentes: pacificar prazo de comunicação do incidente, o que é risco ou dano relevante e alto risco e parametrizar larga escala.

  • Transferências Internacionais: Adequação às normas de transferência de dados.

  • Norma do Encarregado: A ideia é que seja publicada uma normativa e, posteriormente, um guia prático.

  • Anonimização e Pseudonimização: A LGPD fala claramente da necessidade de anonimização para certos casos. Será publicada normativa, e um guia orientativo. O guia irá dispor sobre técnicas para que o agente de tratamento, de acordo com seu porte, a natureza do serviço, do negócio e o volume de operações que realiza, escolha uma técnica ou outra de acordo com sua própria capacidade. A ideia é ser uma recomendação.


A expectativa da ANPD, portanto, é avançar com força nas referidas pautas supramencionadas em 2024, no intuito de maior regulação, proteção e confiabilidade no acesso digital.


 


Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais - Assessoria Legislativa do SEPRORGS 


 


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