Maioria no STJ decide que SELIC deve corrigir dívidas civis

12/03/2024

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), formou maioria no julgamento (RESP 1.795.982) realizado no dia 06/03/2024, para determinar que a taxa básica de juros (Selic) seja usada para corrigir condenações por danos morais e outras dívidas civis.


O Tribunal da Cidadania (STJ), desde 2021, tinha duas linhas argumentativas para definir a questão: uma que defende a aplicação de juros de mora de 1% ao mês e outra a utilização da taxa Selic.


Os ministros analisaram duas opções: a Selic, hoje em 11,25% ao ano, ou juros de 1% ao mês mais correção monetária conforme o índice adotado pela tabela do tribunal onde o caso for julgado (INPC ou IPCA, por exemplo).


A discussão no processo gira em torno da interpretação do artigo 406 do Código Civil. Segundo o dispositivo, quando não previstos em contrato ou determinados em lei, os juros moratórios serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Neste caso, o debate é se o texto se refere à taxa Selic ou aos juros moratórios de 1% ao mês, previstos no artigo 161 do Código Tributário Nacional (CTN).


A posição vencedora no julgamento é a do voto divergente do ministro Raul Araújo que, em suma, defendeu que “Não há lei nem razão para afastar a Selic para corrigir dívidas civis”. Para o ministro, não existe razão para se impor uma alta taxa ao devedor. Afirmou, ao votar, que a Selic é hoje o indexador que rege o sistema financeiro brasileiro e não há dúvida a ser essa taxa a que se refere o artigo 406 do Código Civil.


O fundamento que norteou a manifestação do ministro foi o de que, se o Código Civil de 2002, ao tratar da correção monetária e juros de mora para dividas civis, não invoca a aplicação do Código Tributário Nacional, não há qualquer razão para concluir que a taxa Selic deve ser afastada em condenações nessa hipótese.


O voto foi seguido pelos ministros Benedito Gonçalves, João Otávio de Noronha, Isabel Gallotti, Nancy Andrighi e a presidente. Ficaram vencidos o relator, ministro Salomão, e os ministros Antônio Carlos Ferreira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques.


No entanto, algumas questões de ordem foram suscitadas pelo Ministro Luis Felipe Salomão e que podem levar à algumas modificações no julgamento, são elas:



  1. Nulidade do julgamento para aguardar os demais ministros que estariam presentes na continuidade da sessão;

  2. Definir o método de utilização dos fatores diários da Selic - se é a multiplicação dos fatores diários da Selic a partir do termo inicial ao termo final da correção da dívida (Selic composta) ou se é a soma dos acumulados mensais; e

  3. Como será aplicada a Selic nos casos em que os juros de mora começam a correr em período anterior à correção monetária.


 A decisão pode impactar mais de seis milhões de brasileiros com processos na Justiça, mas é preciso esperar o fim do julgamento.


Atualmente, o processo está com pedido de vista para o ministro Mauro Campbell, após questão prejudicial de nulidade do julgamento ter sido invocado pelo ministro Salomão em razão da ausência de dois julgadores que estariam habilitados a votar. Até o momento, três ministros já rejeitaram as três questões de ordem: Maria Thereza de Assis Moura, João Otávio de Noronha e Nancy Andrighi.


Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais - Assessoria Legislativa do SEPRORGS


 


Mais notícias

NEWSLETTER

Receba novidades em seu e-mail

sombra

PORTFÓLIO

Nossos associados

GVDASA SISTEMAS
iSafe Consultoria e Soluções em TI
SEBBEN RECURSOS HUMANOS
VIACONNECT SOLUCOES EM INFORMÁTICA
VOALLE SERVICES
METADADOS
GERAÇÃO TECNOLOGIA
Hostche Interatividade Digital LTDA
DBSELLER INFORMATICA
EXOTICS
TDEC
INFOGO DO BRASIL
GRUPO META
ZERO-DEFECT TEST HOUSE
SUPPORT DECISÕES INTELIGENTES EM TI
sombra