Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 553, de 2024, de autoria do Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que dispõe sobre a unificação em todo o país do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
De acordo com o proponente, diversos tribunais de justiça do país passaram a desenvolver sistemas para efetivar o Processo Judicial Eletrônico. Assim vários estados brasileiros implantaram seus próprios sistemas, com softwares diversos, ocasionando dificuldades na atuação do advogado, em razão da necessidade de aprender a utilizar as múltiplas plataformas.
Nesse contexto, o parlamentar propõe a unificação dos sistemas do Processo Judicial Eletrônico (PJE) para todos os tribunais, sob a justificativa de trazer maior eficiência ao Poder Judiciário.
Desse modo, o autor altera a Lei n° 11.419, de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, estabelecendo expressamente que o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE) será único para todos os Tribunais do Poder Judiciário.
Da Situação Legislativa
A proposição legislativa tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Em 13 de março do corrente ano a matéria foi recebida na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e encontra-se aguardando designação de relator no Colegiado.
Das Considerações da Proposta
Cumpre observar que, em que pese meritória a proposta, deve ser observado no caso em questão se o PJE a ser instituído como obrigatório em todos os Tribunais do Poder Judiciário dispõe da melhor tecnologia disponível, bem como deve ser realizado estudo de campo e pesquisas que avaliem pelos próprios operadores de direito qual é o melhor software.
Além disso, devem ser levados em considerações os valores de investimentos já realizados pelos próprios tribunais, bem como seus aperfeiçoamentos, visando atender às necessidades específicas de cada jurisdição.
Salienta-se que, a centralização de dados em um único sistema pode gerar insegurança com relação a ataques cibernéticos e privacidade, especialmente se não forem implementadas medidas robustas de proteção de dados.
Já para os desenvolveres de softwares judicial, com a unificação de um sistema dominante que irá absorver a maior parte do mercado, reduzirá a competição entre os desenvolvedores, limitando a criatividade, as oportunidades de negócios e inovação para essa atividade.
Acesse a íntegra do Projeto de Lei n° 553, de 2024.
Elaborado por: AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais - Assessoria Legislativa do SEPRORGS
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