Câmara aprova Projeto que padroniza Juros de Dívidas Judiciais

26/03/2024

Na última terça-feira (19), a Câmara dos Deputados aprovou a redação final do Projeto de Lei nº 6233/2023, de autoria do Executivo, que busca uniformizar a aplicação de juros nos contratos de dívida sem taxa convencionada ou em ações de responsabilidade civil extracontratual, assinada pelo relator Dep. Pedro Paulo (PSD/RJ).


Importante a proposta ao setor empresarial uma vez que busca padronizar a aplicação de juros em obrigações contratuais e uniformizar a taxa utilizada em decisões judiciais sobre dívidas.


O texto promove alterações no Código Civil para definir formas de cobrança quando não houver taxa convencionada no contrato, também na responsabilidade civil extracontratual. O projeto também permite operações de crédito fora do sistema bancário.


Na sequência, detalharemos as principais alterações do texto aprovado pela Câmara:


O relatório apresentado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) fez alterações na taxa que deve ser aplicada quando não há uma definição em contrato. Nesses casos, será utilizado o menor percentual entre duas taxas. Senão Vejamos:



  • Uma delas é "a resultante da média aritmética simples das taxas para o prazo de cinco anos da estrutura a termo da taxa de juros real das Notas do Tesouro Nacional Série B - NTN-B, apuradas diariamente, nos doze meses do ano calendário que antecedem a sua definição".

  • A outra é "a resultante da acumulação diária da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), durante os doze meses do ano calendário que antecedem a sua definição, deduzido o deduzido o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do período. A menor delas deve ser aplicada nas correções das dívidas.


Em suma, dentro do projeto em destaque que visa alterar disposições do Código Civil Brasileiro, destacam-se as seguintes disposições:



  1. Prevê que qualquer umas das taxas terá período de vigência durante o ano-calendário de sua divulgação e será apurado de acordo com a metodologia a ser definida pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) e divulgado pelo Banco Central;

  2. Na incidência dos juros sobre os contratos, o cálculo será feito desde o termo inicial da correção devida até o pagamento efetivo com capitalização anual pro rata die, ou seja, proporcionalmente aos dias decorridos;

  3. No caso geral de inadimplência de obrigações, o texto aprovado determina o uso do IPCA, caso não tenha sido convencionado ou não esteja previsto em lei específica;

  4. Nas dívidas condominiais, em não havendo juros convencionado, será usado o menor a ser divulgado pelo Banco Central; e

  5. Para facilitar o empréstimo entre as empresas fora do sistema financeiro, o texto prevê que o limite máximo de juros previsto na Lei da Usura (Decreto 22.626/33), não será aplicado a obrigações contratadas entre pessoas jurídicas, àquelas representadas por títulos de crédito ou valores mobiliados, ou às contraídas perante fundos de clubes de investimento.


Deste modo, os juros com ou sem capitalização poderão ser pactuados livremente onde valerá a menor taxa média a ser divulgada pelo BC em caso de não haver consenso.


Outra novidade no texto aprovado pela Câmara é que o Banco Central deverá disponibilizar uma calculadora para simulação das taxas de juros legal encontrada com a média dos títulos federais dentro das operações cotidianas financeiras.


O Conselho Monetário Nacional definirá a metodologia de apuração da taxa legal.


O Ministério da Fazenda afirma que a medida deve estimular o mercado de crédito e impactar na geração de empregos. Não obstante, outra razão que fez nascer o PL, no entender do autor da proposta, Poder Executivo, a Justiça tem utilizado critérios distintos na correção dos juros, o que deve ser sanado. Tal iniciativa faz parte do pacote de medidas microeconômicas.


Observa-se que o relator do projeto, Dep. Pedro Paulo afirmou que o texto cria uma taxa de juros legal, não abusiva e unificada para contratos em que "não está estabelecido qual os juros e correção no caso de inadimplir esse contrato".


O texto do Projeto de Lei nº 6233/2023 seguirá para apreciação no Senado Federal em regime de urgência constitucional.


 


Acesse a íntegra da redação final aprovada.


 


Elaborado por: AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais - Assessoria Legislativa do SEPRORGS


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