Na última terça-feira (19), a Câmara dos Deputados aprovou a redação final do Projeto de Lei nº 6233/2023, de autoria do Executivo, que busca uniformizar a aplicação de juros nos contratos de dívida sem taxa convencionada ou em ações de responsabilidade civil extracontratual, assinada pelo relator Dep. Pedro Paulo (PSD/RJ).
Importante a proposta ao setor empresarial uma vez que busca padronizar a aplicação de juros em obrigações contratuais e uniformizar a taxa utilizada em decisões judiciais sobre dívidas.
O texto promove alterações no Código Civil para definir formas de cobrança quando não houver taxa convencionada no contrato, também na responsabilidade civil extracontratual. O projeto também permite operações de crédito fora do sistema bancário.
Na sequência, detalharemos as principais alterações do texto aprovado pela Câmara:
O relatório apresentado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) fez alterações na taxa que deve ser aplicada quando não há uma definição em contrato. Nesses casos, será utilizado o menor percentual entre duas taxas. Senão Vejamos:
Em suma, dentro do projeto em destaque que visa alterar disposições do Código Civil Brasileiro, destacam-se as seguintes disposições:
Deste modo, os juros com ou sem capitalização poderão ser pactuados livremente onde valerá a menor taxa média a ser divulgada pelo BC em caso de não haver consenso.
Outra novidade no texto aprovado pela Câmara é que o Banco Central deverá disponibilizar uma calculadora para simulação das taxas de juros legal encontrada com a média dos títulos federais dentro das operações cotidianas financeiras.
O Conselho Monetário Nacional definirá a metodologia de apuração da taxa legal.
O Ministério da Fazenda afirma que a medida deve estimular o mercado de crédito e impactar na geração de empregos. Não obstante, outra razão que fez nascer o PL, no entender do autor da proposta, Poder Executivo, a Justiça tem utilizado critérios distintos na correção dos juros, o que deve ser sanado. Tal iniciativa faz parte do pacote de medidas microeconômicas.
Observa-se que o relator do projeto, Dep. Pedro Paulo afirmou que o texto cria uma taxa de juros legal, não abusiva e unificada para contratos em que "não está estabelecido qual os juros e correção no caso de inadimplir esse contrato".
O texto do Projeto de Lei nº 6233/2023 seguirá para apreciação no Senado Federal em regime de urgência constitucional.
Acesse a íntegra da redação final aprovada.
Elaborado por: AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais - Assessoria Legislativa do SEPRORGS
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