O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no começo da noite desta terça-feira (26) o PL nº 03 de 2024, de autoria do Poder Executivo que muda a Lei de Falências para incluir a formulação de um plano de falência, criar a figura do gestor fiduciário e aumentar o poder dos credores, entre outras alterações. O texto será agora enviado para apreciação do Senado.
Com 378 votos a favor e 25 contra, foi aprovado o substitutivo da relatora da matéria, deputada Dani Cunha (União-RJ), totalmente diferente do texto original enviado pelo Executivo que tratava apenas de falências. A nova versão atinge também recuperações judiciais – inclusive os vários processos em andamento.
O objetivo central do projeto é desburocratizar e dar maior celeridade aos trâmites do processo falimentar. Dentre seus principais pontos está a criação da figura do "gestor fiduciário", eleito por assembleia geral dos credores, que também devem deliberar sobre o plano de falência, mais amplo e detalhado do que o exigido atualmente.
Vejamos as principais alterações do texto aprovado:
Por outro lado, aumenta de 150 para 200 salários mínimos por credor o limite de créditos que o trabalhador poderá receber da massa falida em primeiro lugar.
Atualmente, observa-se que é permitido pedir recuperação duas vezes com um intervalo de 2 (dois) anos, contado a partir da data de homologação. Pelo texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o prazo passa a ser contado a partir do encerramento do processo.
Em falências com processos de menos de três anos, o administrador ficará na função até se completar esse tempo. Naquelas com mais de três anos e menos de seis anos de processo, a assembleia de credores deverá decidir pela continuidade ou não do administrador pelo período restante até se alcançar os seis anos.
Com relação aqueles processos com mais de seis anos e ainda em andamento, o juiz deverá nomear novo administrador.
As regras se aplicam ainda às sociedades em recuperação extrajudicial.
Considerações Finais
O governo apresentou, no final do ano passado, um projeto para ajustar pontualmente a legislação em vigor acerca do processo falimentar. Todavia, a deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, colocou em votação um texto substitutivo completamente diferente, com diversas alterações com relação ao texto elaborado pela Fazenda.
A nova versão do referido projeto de lei que reforma a Lei de Falências apresenta uma série de alterações e que se for aprovada pelo Senado Federal nestes termos, poderá enfraquecer as garantias usadas no mercado de crédito e obstruir o financiamento para pequenas empresas – além complicar centenas de processos de recuperação judicial em andamento.
Diversas entidades tentaram até o último momento retirar o regime de urgência imposto ao projeto, mas sem sucesso.
A maioria dos setores entende que a votação ocorreu de forma açodada e o projeto de lei aprovado está sendo duramente criticado. Entre diversos outros problemas, o fato do gestor fiduciário — criado para substituir o administrador judicial, já responsável pela arrecadação, avaliação e alienação de ativos, poderá atrapalhar mais os processos.
Está havendo uma precipitação tanto do Governo como dos congressistas, porque a última reforma foi feita em 2020 e ainda não houve tempo de maturação. Um total descontrole do processo legislativo em matéria de tamanho impacto econômico e empresarial no País.
Por fim, destaca-se que a redação final da proposta ainda não foi disponibilizada pela Casa Legislativa, portanto, a breve análise foi consubstanciada no texto da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.
Elaborado por: AGF Advice Consultoria Legislativa e de Relações Governamentais - Assessoria Legislativa do SEPRORGS
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