Governo Lula estuda taxação das big techs e empresas de streaming

09/04/2024

No momento em que a proposta das Fake News (PL 2630/2020) está parada na Câmara dos Deputados, o Palácio do Planalto busca um caminho alternativo para taxar as grandes plataformas digitais, chamadas de big techs.


O Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva estuda quatro frentes para tributar grandes empresas de tecnologia “taxação de big techs”. Os caminhos considerados pela administração são: cobrança por uso de rede, aumento no Imposto de Renda (IR), tributo sobre streaming e contribuição para o jornalismo.


Uma força-tarefa criada pelo Poder Executivo, formada por integrantes da Casa Civil e dos Ministérios da Fazenda, das Comunicações e da Cultura, bem como da Secretaria de Comunicação Social (Secom), debatem a possibilidade de apresentar ainda este ano as seguintes propostas:



  1. “fair share” pagamento pelo uso de rede de telefonia. Na prática, essa frente estabelece que as big techs paguem uma parte da infraestrutura da internet, como as redes 5G e as fibras óticas. Atualmente, o pagamento dessa infraestrutura é feito integralmente pelas empresas de telecomunicação. O fair share é defendido pelo presidente da Anatel, Carlos Baigorri. A agência abriu uma consulta pública sobre propostas para regulamentar os deveres dos usuários das redes. Já o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, afirma ser a favor de taxar as big techs, mas ser contrário o fair share.

  2. Cide para o jornalismo” espécie de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, em função da degradação do ecossistema de informação gerada pelas big techs. Prevê a remuneração pelo conteúdo jornalístico utilizado por provedores. A proposta da Cide para o jornalismo partiu da Secom. O valor arrecado será destinado a um fundo que dará prioridade para fomentar jornalismo de grupos sub-representados e desertos de notícias.

  3. “taxação de streaming” cobrança sobre plataformas de vídeos “on demand”. O imposto para vídeo on demand é um pleito do Ministério da Cultura.

  4. “imposto sobre renda” cobrança no âmbito das discussões da regulamentação da reforma tributária. A ideia seria taxar multinacionais com o faturamento superior a 750 milhões de euros.


Insta destacar que, com relação a cobrança do Imposto de Renda (IR) para que a taxação entre em vigor em 2025, a respectiva cobrança necessita ser aprovada ainda neste ano, respeitando o princípio da anterioridade, previsto na Constituição Federal, que determina que uma lei que institui ou majore um tributo, somente é possível de ser exigida no exercício seguinte ao de sua publicação, isto é, o tributo somente poderá ser cobrado apenas no exercício seguinte.


De outra banda o Ministério da Fazenda discute a concorrência no mercado digital, ou seja, estuda mudanças na Lei de Concorrência para regular mercados digitais. Em meados do mês de janeiro, a pasta lançou uma tomada de subsídios sobre o tema. Técnicos discutem se é necessário criar uma legislação sobre a concorrência nos mercados digitais, nos moldes do DMA (Digital Markets Act) da União Europeia, ou se apenas é preciso fazer ajustes na legislação existente, ou ainda se não será necessária nenhuma mudança.


Nas projeções do Governo Federal as propostas tem um potencial de arrecadação aos cofres públicos no importe de aproximadamente R$ 103 bilhões ao ano, com base em critérios diferentes, grupos de empresas e dados obtidos em 2023. Senão vejamos:



  • Compras online (Alibaba, Amazon, Mercado Livre): entre R$ 2,8 bilhões e R$ 18,9 bilhões por ano;

  • Redes sociais (Meta): entre R$ 3,5 bilhões e R$ 29,4 bilhões;

  • Serviços de e-mail, armazenamento em nuvem e ferramentas de produtividade (Alphabet, Dropbox, Microsoft): entre R$ 3,3 bilhões e R$ 27,6 bilhões por ano;

  • Streaming de áudio e vídeo (Spotify, Netflix, Prime Video): entre R$ 3,5 bilhões e R$ 29,4 bilhões por ano.


O governo deve ampliar as discussões, objetivando verificar se há desequilíbrio tributário entre a cobrança feita sobre as diferentes empresas de tecnologia. Além disso, deve ser observado a competitividade de mercado que necessita ser justa e que o consumidor possa ser beneficiado com maior conectividade e que não ocorra o aumento nos preços dos serviços.


Elaborado por: AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais - Assessoria Legislativa do SEPRORGS


 


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