O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ao prorrogar a MP 1202 por mais 60 dias deixou alguns trechos de uma medida provisória (MP) do governo federal perderem efeito e, com isso, manteve a desoneração a municípios. Excluiu a reoneração da folha de pagamento dos municípios brasileiros, de 8% para 20%, para cidades de até 156 mil habitantes.
Uma Medida Provisória tem efeito legal assim que publicada no Diário Oficial da União, porém, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade (60 dias renováveis por mais 60). Os efeitos desses trechos da MP nº 1202/2023 seriam válidos a partir de 1º de abril.
Argumentos da decisão de Pacheco
Na decisão, o Presidente Pacheco argumenta que, pela regra da noventena — prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a produzir efeitos —, as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da medida no dia 2 de abril. Em vez dos atuais 8% de alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, elas teriam de pagar 20%, caso esse dispositivo da MP tivesse a data de validade prorrogada.
Pacheco afirmou que “o poder de editar medidas provisórias não pode ter o condão de frustrar prontamente uma decisão tomada pelo Poder Legislativo no processo de formação de uma lei, funcionando como uma etapa adicional e não prevista do processo legislativo, de verdadeira revisão da rejeição do veto, em evidente conflito com o princípio da separação dos Poderes, entendimento também referendado pelo Supremo Tribunal Federal”.
A decisão significa que a discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento e seu eventual novo modelo devem ser tratados integralmente por projeto de lei, não por Medida Provisória.
Cabe ressaltar que a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), de prorrogar a medida provisória 1.202 em partes, derrubando o trecho que tratava da reoneração dos municípios, representa uma novidade no histórico recente de tramitação das propostas legislativas.
A decisão do chefe de Congresso ocorre após o Presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, ter inovado na mesma discussão. As devoluções de medidas provisórias completas são raridade por se tratar de um processo que expõe atritos entre os Poderes. Da promulgação da Constituição até os dias atuais, só aconteceram cinco vezes - duas delas no governo do ex-Presidente Jair Bolsonaro.
Prorrogar seletivamente trechos de uma medida provisória, possibilita ao Legislativo barrar iniciativas do governo com um custo político menor do que a devolução completa de MPs.
O precedente aberto pelo Senador Pacheco dá à presidência do Congresso Nacional mais poder para avaliar esse tipo de proposta. O Legislativo torce o nariz para medidas provisórias porque elas vigoram desde o momento em que são editadas, sem necessidade de aprovação imediata pelo Congresso.
Neste sentido, a decisão do Presidente Pacheco visava evitar que os municípios tivessem de arcar com alíquotas previdenciárias sem redução a partir de abril, dispensando uma nova medida do governo para revogar esse dispositivo especificamente. As medidas provisórias têm validade de 60 dias e esse prazo pode ser ampliado por mais 60 dias - o que, na prática, acaba acontecendo em quase todas as vezes de forma protocolar.
Lembrando que esta prorrogação costuma ser praxe e geralmente, o despacho do presidente do Senado e do Congresso não ganha repercussão. Desta vez, a assessoria de imprensa de Pacheco avisou os jornalistas da decisão (normalmente corriqueira) de prorrogar a MP 1.202 - com a exceção da reoneração dos municípios.
Judicialização do Governo
Neste contexto, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a Advocacia-Geral da União (AGU) já está analisando possível judicialização contra a derrubada da reoneração da previdência dos municípios, proposta pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Estimativas do Ministério da Fazenda apontam que a decisão pode custar até R$ 10 bilhões aos cofres da União. O Governo entende que toda a renúncia fiscal, todo aumento de gasto público tem de vir acompanhado de uma compensação.
Ainda não há decisão do Presidente da República acerca do posicionamento do Ministro Haddad.
Desoneração da Folha dos 17setores - PL nº 493, de 2024
Por fim, especificamente no que tange a desoneração da folha dos 17 setores, o Projeto de Lei nº 493/24, de autoria do executivo e que trata da reoneração destes segmentos, deverá ter o parecer apresentado pela Deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), até o dia 14/04. A Deputada mencionou que deverá apresentar o parecer pela manutenção da desoneração de todos os setores até 2027, conforme legislação vigente.
Elaborado por: AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais - Assessoria Legislativa do SEPRORGS
O SEPRORGS promove o evento “De Pessoas a Organizações: os desafios relacionados à saú...
Páscoa é renovação! Que esta data seja um reset de energias, um upgrade de motivaç&a...
Não deixe de aproveitar os descontos especiais da campanha da Unyleya que foi prorrogada e vai até 1...