Fazenda envia projeto de regulamentação da Reforma Tributária ao Congresso

29/04/2024

O secretário extraordinário de Reforma Tributária, Bernard Appy, informou nesta 3ª feira (23) durante o encontro promovido pela FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo), em Brasília, que enviará 3 textos para regulamentação da reforma tributária ao Congresso Nacional, sendo 2 projetos de lei complementar e 1 projeto de lei ordinária.


Os projetos de lei complementar vão tratar sobre as especificações comuns ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e terão as definições de todos os regimes específicos e diferenciados dos tributos federal, dos Estados e dos municípios. Ademais, trata também sobre o imposto seletivo; as especificações somente do IBS e definirá a formatação do comitê gestor do tributo. O primeiro projeto aborda a transição do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota.  Segundo informações de bastidores, o primeiro PLP tem cerca de 300 páginas e 500 artigos (8 páginas com a lista de revogação de atos normativos).


Antes mesmo de conhecer a íntegra do texto, sabemos o tamanho do desafio – as articulações dos setores já estão atuando fortemente no Congresso, quando qualquer implicação em alíquota de imposto maior quem pagará essa conta é o empresário e, na ponta, o cidadão.


Segundo o Ministro da Fazenda, não houve tempo hábil para finalizar a segunda proposta, portanto, a expectativa é de que seja entregue ao Congresso na semana que vem. Lembrando que na próxima semana há um feriado, deste modo, a probabilidade é de que o projeto chegue ao Congresso apenas na segunda semana de maio.


A terceira proposta que deverá ser um projeto de lei ordinária (PLO) – deve detalhar como será feita a transferência de recursos para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) como compensação dos benefícios fiscais, criado para compensar a perda na arrecadação dos estados com a reforma. Deve-se observar que a regulamentação da reforma tributária está atrasada visto que os projetos de lei complementar deveriam ter sido enviados ao Legislativo até 15 de abril.


Cabe observar que 13 projetos de lei complementar paralelos já foram protocolados por 24 frentes parlamentares para a regulamentação da reforma tributária (EC 132), os quais foram apresentados durante a sessão da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara, na última quarta-feira (17).


Projetos de Leis Complementares (Coalizão Frentes parlamentares)


Regulamentação Reforma Tributária



  • PLP 53/24 – regime especial em zonas de exportação e importação


Autor: Dr. Fernando Máximo (União Brasil-RO)


O projeto trata da aplicação dos novos tributos sobre importação e exportação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços, além de regimes tributários e aduaneiros especiais e zonas de processamento de exportação.



  • PLP 29/24 – imposto seletivo


Autor: Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP)


Trata do Imposto Seletivo, que, pela Emenda Constitucional (EC 132/2023), incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.



  • PLP 33/24 – contratos de longo prazo


Autor: General Pazuello (PL-RJ)


O texto avança sobre a criação de instrumentos de ajuste nos contratos firmados anteriormente à entrada em vigor das leis que instituírem o IBS e o CBS.



  • PLP 35/24 – cesta básica


Autor: Pedro Lupion (PP-PR)


O projeto lista os produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CeNA), prevista na Emenda Constitucional e que estarão isentos de IBS e CBS. O texto prevê que a redução dos tributos nestes casos seja considerada desde quando o produto for caracterizado como tal e efetivada até o recebimento pelo consumidor, independentemente do local e da forma pela qual for consumido.



  • PLP 43/24 – regime específico de combustíveis e biocombustíveis


Autor: Alceu Moreira (MDB-RS)


O projeto de lei complementar lista 13 modalidades de combustíveis, biocombustíveis e lubrificantes que estariam enquadrados ao regime especial previsto na Emenda Constitucional (EC 132/2023), que incidirá apenas uma vez, com alíquotas uniformes em todo o território nacional, e específicas por unidade de medida e para cada produto.



  • PLP 47/24 – Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio


Autor: Capitão Alberto Neto (PL-AM)


O texto trata do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas (FUNDSAM) e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá, previstos na Emenda Constitucional. Ele traz previsões sobre a composição, gestão e governança de ambos.



  • PLP 48/24 – operações com bens e serviços submetidos a alíquota reduzida


Autor: Joaquim Passarinho (PL-PA)


O texto regula e define a tributação diferenciada mencionada na Emenda Constitucional, com alíquotas reduzidas em 100%, 60% e 30%, de acordo com as especificidades de cada produto ou serviço. Ele também explicita que as cobranças reduzidas (ou isenções) não acarretarão o estorno do crédito, ainda que proporcional, quando da saída dos produtos e serviços abrangidos. E não há exigência de cumprimento de condicionantes para a fruição do crédito integral.



  • PLP 49/24 – não cumulatividade


Autora: Bia Kicis (PL-DF)


O texto trata da aplicação dos princípios da neutralidade e não cumulatividade previstos na Emenda Constitucional da reforma tributária. Pelo projeto, o direito de crédito do contribuinte deve ser amplo, sem necessidade de comprovação do pagamento do imposto e sem qualquer restrição − salvo a aplicável aos “bens de uso e consumo pessoal”, entendidos como despesas a itens destinados a uso e consumo, não relacionados direita ou indiretamente à atividade do estabelecimento.



  • PLP 50/24 – fiscalização, coordenação e interpretação do IBS e da CBS


Autor: Joaquim Passarinho (PL-PA)


Trata de todo o desenho para a incidência dos novos tributos do IVA dual − o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o estadual ICMS e o municipal ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá os federais PIS/Cofins e IPI − e as normas para as definições da alíquota padrão.



  • PLP 51/24 – Zona Franca de Manaus


Autor: Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP)


O projeto aprofunda detalhes de medidas para assegurar o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus − princípio já previsto na Emenda Constitucional. Pelo texto, o IBS e a CBS incidirão nas operações com mercadorias produzidas por pessoa jurídica estabelecida na Zona Franca de Manaus no momento da entrada do bem no estabelecimento do adquirente localizado fora da localidade com vantagem tributária. O adquirente seria responsável exclusivo pelo recolhimento dos tributos (com exceção de adquirentes que não sejam contribuintes dos dois impostos).



  • PLP 52/24 – regimes específicos para saúde e sistema financeiro


Autor: Adriana Ventura (Novo-SP)


O texto institui e regulamenta os regimes específicos de tributação do IBS e da CBS aplicáveis aos serviços financeiros e planos de assistência à saúde (especificamente sobre os serviços de seguro, resseguro, de arranjos de pagamento, de previdência privada, de capitalização, e de intermediação e corretagem em operações de seguro, resseguro e previdência privada) − indicados pela Emenda Constitucional no rol de regimes especiais.



  • PLP 55/24 – regime específico de tributação de bens imóveis


Autor: Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES)


O texto dispõe sobre normas, conceitos e procedimentos gerais referentes à incidência do IBS e da CBS sobre operações com bens imóveis. Ele delimita dentro do regime específico todas as atividades, serviços e produtos inerentes ao processo produtivo, de uso, cessão e alienação de bens imóveis, realizados por pessoa jurídica.



  • PLP 58/24 – regulamentação de regimes específicos


Autor: Felipe Francischini (União Brasil-PR)


O projeto regulamenta uma série de atividades com regimes especiais já previstos na Emenda Constitucional, como sociedades cooperativas, serviços de hospitalidade e lazer, serviços de alimentação fora do lar, transporte coletivo de passageiros, aviação regional, operações internacionais, revenda de veículos e bens usados, atividades de Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) e microcontribuintes.


Da Tramitação


No que tange a tramitação, o Governo entende que em virtude da celeridade, seria importante que o relator fosse o mesmo da PEC 45, deputado Aguinaldo Riberio (PP-PB), contudo, tal prerrogativa é do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). O Presidente Lira sugere haver dois relatores tratando na matéria na Câmara.


O que pode ocorrer é que ao chegar ao Congresso, os projetos do Executivo sejam apensados aos outros 13 paralelos que já estão na Câmara, apresentados por deputados que são membros da coalizão de frentes parlamentares. Caso isso ocorra, a oposição vai assumir o protagonismo da regulamentação da reforma.


Por outro lado, se o projeto da Fazenda for enviado sob regime de urgência, os textos dos projetos da oposição (13 propostas) serão apensados.


 


Elaborado por: AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais - Assessoria Legislativa do SEPRORGS


 


 


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