Nesta quarta-feira (24), o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ingressou, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos de Lei nº 14.784/2023 que prorrogou a desoneração da folha de salários de 17 setores até 31/12/2027, e reduziu a alíquota de contribuição patronal paga por municípios ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. Imediatamente após o protocolo da ação, o advogado-geral da União afirmou que o governo tem responsabilidade fiscal e, deste modo, precisou levar a decisão ao STF.
Ainda podemos considerar que no Congresso Nacional tramita proposta (PL 493, de 2024) visando a reoneração gradual dos 17 setores, contudo, considerando as resistências do Poder Legislativo e dos riscos de sofrer uma derrota, há motivação para tal ADI junto ao STF.
Da ADI 7633
Os dispositivos questionados na demanda prorrogam até 2027 benefícios da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) que incidem nos 17 setores da economia abarcados pela lei, além de reduzirem a alíquota da Contribuição Previdenciária Patronal incidente sobre a folha de pagamento de determinados municípios.
Na inicial, a AGU aponta a ausência de adequada demonstração do impacto financeiro das medidas aprovadas pelos parlamentares − produzindo impactos sobre a arrecadação federal sem o apontamento de fontes de compensação. A alegação é de que a medida se deu “sem a adequada demonstração do impacto financeiro, conforme exigido pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
Nos argumentos da ADI, aponta a Advocacia-Geral da União (AGU) que, se considerado o fato de que a perda de arrecadação anual estimada pela Receita Federal do Brasil com a extensão da política de desoneração da folha de pagamento é da ordem de R$ 10 bilhões anuais.
Da Norma questionada pela AGU
A Lei nº 14.784/2023, além de prorrogar a desoneração da folha, também prorrogou um acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importac?ão) sobre determinados bens.
A mesma norma reduziu de 20% para 8% a alíquota cobrada de contribuição patronal ao INSS sobre a folha de pagamentos de municípios enquadrados em coeficientes abaixo de 4,0 da tabela de faixas de habitantes observada na distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) − o que equivale a um teto de 156.216 habitantes, abrangendo 5.377 municípios.
Considerações
O tema principal da ADI gira em torno da alegação da AGU acerca da violação das regras orçamentárias da Constituição, especialmente no que tange a alegada ausência de análise de produção de estudo de impacto orçamentário. Tal questão é preocupante, uma vez que é regulada de forma bastante específica na Constituição e conta com jurisprudência favorável do STF em casos semelhantes.
Outro argumento aventado pela AGU na ADI é no sentido da incompatibilidade da prorrogação da desoneração em virtude do regramento do art. 30 da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) que vedou a instituição de novas desonerações. Ora, o tema conta inclusive com a manifestação do Ministro Lewandowski favorável a desoneração dos 17 setores, visto que a criação desta política é anterior à EC 103, que prevê expressamente a manutenção das contribuições substitutivas à folha de salários instituídas anteriormente à Reforma da Previdência. Ou seja, tal tese é mais fácil de ser rebatida.
Embate no Congresso e articulação dos Setores
O Governo e o Legislativo travam um embate sobre o tema desde o final do ano passado, pois imediatamente a desoneração ser aprovada em dezembro de 2023.
O presidente Lula vetou a medida atendendo a um pedido do ministro Fernando Haddad. O veto, no entanto, foi derrubado pelo Congresso, após articulação efetiva dos 17 setores, inclusive destacando o trabalho da FENAINFO.
Posteriormente, o presidente Lula editou uma Medida Provisória (MP) reonerando os setores beneficiados de forma gradativa. A MP, contudo, acabou sendo desidratada pelo governo, após articulação do próprio Congresso Nacional.
O SEPRORGS em conjunto com a FENAINFO trabalha ativamente para defesa da prorrogação do benefício da desoneração para o setor de TI até o ano de 2027, desde a tramitação do Projeto no ano passado no Congresso, quando da relatoria da Deputada Any Ortiz (CIDADANIA-RS).
O projeto, na época, de autoria do Senador Efraim Filho (UNIÃO-PB), com quem as entidades tiveram efetiva articulação no Congresso e demais líderes. No momento, a batalha permanece para rejeição do PL nº 493 de 2024, de autoria do Poder Executivo e que busca reonerar gradualmente a folha de pagamento das empresas.
Acesse a ÍNTEGRA da inicial da ADI 7633.
Elaborado por AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais - Assessoria Legislativa do SEPRORGS
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