Relatório preliminar do PL da inteligência artificial é apresentado no Senado

24/04/2024

O senador Eduardo Gomes (PL-TO) apresentou junto a Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil (CTIA), nesta quarta-feira(24/4), o relatório preliminar do Projeto de Lei nº 2338, de 2023, que regulamenta o uso de inteligência artificial no Brasil. O projeto é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e originário de sugestões de uma comissão composta por nobres juristas e estudiosos do Direito.


A Comissão deverá funcionar no Senado até o dia 23 de maio, sendo que houve atraso na entrega do parecer, em virtude de divergências entre o relator e o governo federal relacionadas aos direitos autorais na IA.


Da manifestação do Relator


O relatório regulamenta a criação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial, que seria uma espécie de comitê que reúne representantes das agências reguladoras, órgãos estatais de regulação setorial, órgãos e entidades de regulação de IA e do Conselho Administrativo de Defesa e Concorrência (CADE).


O relator afirmou que a medida visa não concentrar o poder em único órgão e evitar o monopólio. A autoridade prevista no projeto ficaria responsável por "valorizar e reforçar as competências regulatórias, sancionatórias e normativas das agências e órgãos reguladores setoriais".


Ainda, o parecer não definiu quem coordenará o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial e aponta apenas que o Poder Executivo deverá indicar a autoridade competente para isso.


Na oportunidade, o senador destacou que o texto levado à CTIA é uma versão preliminar e não se trata de um relatório formal. Mencionou ainda que abrirá um prazo de aproximadamente duas semanas, até 8 e 9 de maio, para serem apresentadas emendas e sugestões de mudança no texto.


Ainda, neste período, o Senador Eduardo Gomes pretende marcar uma reunião com Deputado Arthur Lira (PP-AL), o presidente da Câmara, para debater a proposta.


Principais pontos do PL 2338 de 2023


A primeira versão do projeto foi dividida em 9 (nove) capítulos que abordam conceitos, fundamentos e princípios relativos ao desenvolvimento e uso de sistemas de inteligência artificial no Brasil.


O texto estabelece os direitos das pessoas afetadas por esses sistemas e define regras para categorização dos riscos que possam estar presentes, a serem identificados por meio de avaliação preliminar. O texto dispõe que os conteúdos podem ser classificados como de "risco excessivo" ou, em casos mais graves, de "alto risco".


A proposta prevê que caso haja o uso irregular da Inteligência Artificial pode haver punições que passam por advertência, multa de até R$ 50 milhões por infração e suspensão ou proibição do "desenvolvimento, fornecimento ou operação do sistema de IA".



  • Direito autoral: Estabelece novas normas para garantir os direitos autorais dos criadores de conteúdo, como compositores, músicos e escritores. Destaca-se a contribuição do MinC (Ministério da Cultura) neste aspecto.

  • IA Generativa: Introduz um novo capítulo dedicado às aplicações da IA Generativa, com regras destinadas a combater o uso de desinformação por meio dessa tecnologia.

  • Gestão de risco: Introduz novas exceções para a avaliação de risco dos sistemas de IA, visando a não obstrução do desenvolvimento tecnológico, como é o caso dos sistemas experimentais.

  • Fomento à tecnologia: Inclui um capítulo que define diretrizes para o fomento da Inteligência Artificial.


Na oportunidade, estava presente o presidente da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil (CTIA), Senador Carlos Viana (Podemos-MG), e afirmou que todas as sugestões ao texto serão criteriosamente consideradas para a composição do relatório final.


Articulações da Relatoria


A estratégia do Senador Eduardo Gomes é, primeiramente, analisar as emendas propostas e, assim, promover mudanças no parecer. Na sequência, buscará um acordo de lideranças para que o projeto saia do colegiado (CTIA) com acordo para aprovação pelo plenário do Senado.


Há um acordo entre os deputados para que a Deputada Luisa Canziani (PSD-PR) seja a relatora do texto, caso ele seja aprovado no Senado Federal.


 


Elaborado por AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais - Assessoria Legislativa do SEPRORGS 


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