Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu uma nova obrigação acessória, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), através da Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, publicada em 18 de junho no Diário Oficial da União (DOU).
A DIRBI exige que todas as empresas que usufruem de benefícios fiscais informem mensalmente a Receita Federal sobre os créditos tributários referentes aos impostos e contribuições não recolhidos devido a concessões de benefícios e incentivos fiscais.
Importante frisar que este novo procedimento não afetará microempresas individuais (MEI) nem empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto aquelas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A não apresentação ou a apresentação fora do prazo da DIRBI resultará em multa calculada sobre a receita bruta apurada no período correspondente. Ademais, a RFB realizará auditorias internas para conferir os valores declarados.
Diante do exposto, o SEPRORGS, por meio do escritório da AGF Advice, elaborou uma nota técnica considerando os principais pontos da normativa, e destacando o ofício encaminhado pela FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) à Receita Federal em que solicitam a exclusão da obrigatoriedade da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
A obrigação não foi discutida com as entidades empresariais, sendo que a norma produz efeitos imediatos, a partir de julho de 2024, consistindo em duplicação de obrigações tributárias.
Elaborado por: AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais - Assessoria Legislativa do SEPRORGS
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