Prezado(a) Empresário(a),
A Comissão de Negociações da Convenção Coletiva de Trabalho do SEPRORGS, composta por membros da nossa diretoria voluntária e por advogados da nossa Assessoria Jurídica, o Escritório Lamachia Advogados, finalizaram as atualizações da CCT 2023/2024 junto ao Sindicato Laboral.
Neste e-mail, resumimos os ajustes alcançados, conquistando benefícios para a empregabilidade e competitividade das nossas empresas. Confira:
Reajuste Salarial
- Recomposição Salarial de 4,75%: Este reajuste será implementado em duas etapas. Primeiramente, 4,14% a partir de novembro de 2023 até maio de 2024. A diferença de 0,61% será incorporada a partir de junho de 2024, completando os 4,75%.
Ajuda Alimentação
- A partir de 01/11/2023, será concedida uma ajuda de custo para alimentação de R$ 29,66 por dia de trabalho para jornadas de 8 horas. Para jornadas menores, a ajuda será proporcional, fixada em R$ 17,80.
- A partir de 01/06/2024, esse valor será ajustado para R$ 31,50, com a proporção para jornadas menores sendo de R$ 18,90.
Auxílio-Creche
- Entre novembro de 2023 e maio de 2024, o auxílio creche será de R$ 456,23 para funcionárias com filhos de 4 meses a 6 anos, e para filhos excepcionais. A partir de junho de 2024, o valor será de R$ 462,00.
Pagamento das Diferenças
- As diferenças econômicas retroativas a 1º de novembro de 2023 serão pagas até a folha de pagamento de agosto de 2024.
Permanência Mínima
- Empresas podem estipular uma cláusula de permanência mínima para empregados que receberam cursos de qualificação custeados pela empresa, exigindo que permaneçam por pelo menos 90% do tempo do curso.
Ajustes em Situações de Calamidade Pública
- Sistema de Compensação de Horas: A compensação horária pode ser aumentada de 100 para 120 horas.
- Férias Coletivas: Durante 90 dias, prorrogáveis por mais 30, as empresas podem conceder férias coletivas com notificação de 5 dias de antecedência.
- Férias Individuais: Empregadores podem antecipar férias com notificação de 5 dias durante o mesmo período.
- Adicional de Férias: O adicional de 1/3 relativo às férias pode ser pago até 120 dias após sua concessão.
São ajustes que refletem nosso compromisso em buscar, continuamente, as melhores condições para o nosso mercado.