Comunicado Importante: Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024

25/06/2024

Prezado(a) Empresário(a),


A Comissão de Negociações da Convenção Coletiva de Trabalho do SEPRORGS, composta por membros da nossa diretoria voluntária e por advogados da nossa Assessoria Jurídica, o Escritório Lamachia Advogados, finalizaram as atualizações da CCT 2023/2024 junto ao Sindicato Laboral.


Neste e-mail, resumimos os ajustes alcançados, conquistando benefícios para a empregabilidade e competitividade das nossas empresas. Confira:


Reajuste Salarial



  • Recomposição Salarial de 4,75%: Este reajuste será implementado em duas etapas. Primeiramente, 4,14% a partir de novembro de 2023 até maio de 2024. A diferença de 0,61% será incorporada a partir de junho de 2024, completando os 4,75%.


Ajuda Alimentação



  • A partir de 01/11/2023, será concedida uma ajuda de custo para alimentação de R$ 29,66 por dia de trabalho para jornadas de 8 horas. Para jornadas menores, a ajuda será proporcional, fixada em R$ 17,80.



  • A partir de 01/06/2024, esse valor será ajustado para R$ 31,50, com a proporção para jornadas menores sendo de R$ 18,90.


Auxílio-Creche



  • Entre novembro de 2023 e maio de 2024, o auxílio creche será de R$ 456,23 para funcionárias com filhos de 4 meses a 6 anos, e para filhos excepcionais. A partir de junho de 2024, o valor será de R$ 462,00.


Pagamento das Diferenças



  • As diferenças econômicas retroativas a 1º de novembro de 2023 serão pagas até a folha de pagamento de agosto de 2024.


Permanência Mínima



  • Empresas podem estipular uma cláusula de permanência mínima para empregados que receberam cursos de qualificação custeados pela empresa, exigindo que permaneçam por pelo menos 90% do tempo do curso.


 


Ajustes em Situações de Calamidade Pública



  • Sistema de Compensação de Horas: A compensação horária pode ser aumentada de 100 para 120 horas.



  • Férias Coletivas: Durante 90 dias, prorrogáveis por mais 30, as empresas podem conceder férias coletivas com notificação de 5 dias de antecedência.



  • Férias Individuais: Empregadores podem antecipar férias com notificação de 5 dias durante o mesmo período.



  • Adicional de Férias: O adicional de 1/3 relativo às férias pode ser pago até 120 dias após sua concessão.


 


São ajustes que refletem nosso compromisso em buscar, continuamente, as melhores condições para o nosso mercado.


 


 


Mais notícias

NEWSLETTER

Receba novidades em seu e-mail

sombra

PORTFÓLIO

Nossos associados

AHEAD SISTEMAS
PAY SMART
CELB
EAGLE INTELIGÊNCIA DIGITAL
GRUPO META
CONECTT
DBSELLER INFORMATICA
TechDEC
SAFEWEB
ENERGY TELECOM SUL SECURITY IT
CONSULPAZ CGP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ACAO SISTEMAS
SILBER INFORMATICA
OFFICE TECNOLOGIA
SCUNNA
sombra