Congresso tem novo prazo para resolver impasse das medidas compensatórias da Desoneração da Folha

01/08/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão do ministro Edson Fachin, prorrogou para 11 de setembro a suspensão da CPRB, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7633, que trata da desoneração sobre a folha de pagamento dos 17 setores da economia e municípios até 2027.


Nesse prazo é necessário definir o montante da renúncia fiscal da União, se firmar um acordo sobre as medidas compensatórias e a aprovação do Projeto de Lei n° 1.847/24. O objetivo principal do projeto é criar uma transição gradual da desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos, conforme estabelecido pela Lei 12.546 de 2011.


A ADI 7633 foi impetrada pela Advocacia-Geral da União, ainda no mês de abril, tendo obtido liminar para suspender os efeitos da Lei n° 14.784/2023 – que prorrogou a CPRB até 2027 -, sob o argumento de que a proposição legislativa estava desacompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e não previa medidas compensatórias.


No curso da Ação Constitucional, houveram dois pedidos de suspensão dessa liminar, sendo concedido, em um primeiro momento, prazo até 19 de julho para que se resolvesse o impasse e, agora, prazo até 11 de setembro. 


Esse último pedido de prorrogação foi protocolado de forma conjunta pela Advocacia-Geral da União e a Advocacia-Geral do Senado Federal, visando utilizar o referido prazo para encerrar as negociações entre os Poderes Legislativo e Executivo, a ser chancelada pelo Judiciário, trazendo conclusões sobre o montante da renúncia fiscal e as medidas para que se compense esse valor.


 


Da Proposta Legislativa do Acordo


Para atender ao exigido pelo STF, e negociar acordo com o Poder Executivo, o Senador Efraim Filho (licenciado União-PB), apresentou o Projeto de Lei n° 1.847/2024, prevendo a reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores da economia entre 2025 e 2027.


O relator da matéria é o líder do governo na Casa, senador Jaques Wagner (PT-BA), e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou a votação para após recesso do legislativo. Se for aprovado pelo Senado, o projeto ainda terá que ser analisado pela Câmara dos Deputados.


Cabe o alerta de que a pressa na deliberação ainda não está formalmente posta no Legislativo, uma vez que o PL n° 1.847/24 não está tramitando em regime de urgência.  O Projeto que estava pronto para votação no Plenário do Senado em julho, foi temporariamente retirado de pauta.


 


Negociações e futuro da desoneração


O imbróglio envolve a fonte de recursos para compensar a desoneração da folha dos 17 setores e dos municípios.


Sobre a urgência do Executivo em resolver os impasses, o Ministro Fernando Haddad vem reiteradamente afirmando que a renúncia fiscal dessa desoneração da folha representa R$ 26,3 bilhões, valor bem maior do que o estimado para compensação pelo Senado, que é de R$ 17 bilhões, o que trava a discussão.


O impasse sobre a desoneração da folha de pagamento levou as contas federais ao limite da meta fiscal estipulada para este ano. Enquanto o governo do presidente Luiz (PT) e o Congresso Nacional não chegam a um acordo sobre a cobrança da contribuição previdenciária de empresas e prefeituras, a arrecadação da União, segundo a Fazenda, caiu, elevando a previsão do déficit primário para R$ 28,8 bilhões (valor máximo estipulado para 2024 pelas regras do novo arcabouço fiscal).


A tarefa de intermediar um acordo entre a área econômica do governo e os senadores depende da interlocução do Senador Jaques Wagner (PT-BA), relator do PL1847/2024. Mas, mesmo que o Senado aprove o projeto, ainda será necessário o aval da Câmara dos Deputados.


O Senado tem buscado alternativas para compensar os impactos das desonerações dos 17 setores e municípios visando atender a ordem judicial, sendo que o Presidente Pacheco defende quatro medidas, as quais não tem sido aceitas pelo Executivo:



  1. Programa de repatriação de recursos mantidos por brasileiros no exterior;

  2. Programa de equacionamento de multas de empresas em agências reguladoras;

  3. Atualização de bens e regularização de ativos a uma alíquota reduzida de imposto.


A equipe econômica do governo federal, no entanto, alega que o pacote apresentado não gera o montante necessário para fazer frente à renúncia de receitas estimada.  Portanto, o Governo defende o aumento da alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) em até 1% sobre todo o setor produtivo, enquanto o Senado entende haver outras medidas compensatórias para o caso. 


A desoneração da folha de pagamentos está em risco, não há indícios de estar próximo o fim dessa discussão tão relevante, que envolve renúncia fiscal de bilhões de reais e a subsistência econômica e financeira de 17 setores da economia, que são os que mais empregam no país.


 


Elaborado por AGF Advice Consultoria Legislativa e de Relações Governamentais - Assessoria Legislativa do SEPRORGS


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