Plenário da Câmara dos Deputados analisa proposta que reabre prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)

16/08/2024

A Câmara dos Deputados aprovou um requerimento de urgência para ir a Plenário o Projeto de Lei n° 2493, de 2024, de autoria da Deputada Any Ortiz (CIDADANIA/RS), que reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) para contribuintes que tenham sido afetados por calamidade pública de âmbito nacional, possam liquidar seus débitos junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


 


O programa aplica-se à contribuintes pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial e aquelas submetidas ao regime especial de tributação.


 


O Pert abrange débitos junto à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, criado pela Lei 13.496/17 para contribuintes com dívidas na Receita Federal e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).


 


De acordo com a proposta em questão, a reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), fica condicionada a publicação do Decreto Legislativo pelo Congresso Nacional, que reconheça a ocorrência do estado de calamidade pública em determinada parte do território nacional.


 


Desse modo, a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), somente poderá ser requerida pelos contribuintes localizados na parte do território nacional objeto do Decreto Legislativo que reconhecer o estado de calamidade pública.


 


 


O texto estabelece que o Pert abrangerá os débitos tributários e não tributários vencidos até o mês anterior à entrada em vigor do Decreto Legislativo do Congresso Nacional que reconhecer o estado de calamidade pública.


 


Nesse contexto, segundo a proposta o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), fica reaberto automaticamente, até seis meses após à data de publicação do Decreto Legislativo do Congresso Nacional que reconhecer o estado de calamidade pública.


 


Por fim, o projeto determina ainda que os efeitos da futura lei irão retroagir a 07 de maio, visando beneficiar os contribuintes gaúchos afetados pelas enchentes ocorridas no estado entre os meses de abril e maio deste ano.


 


A Deputada Any Ortiz atua efetivamente em pautas conjuntas com o setor de economia digital e do setor produtivo, tanto em nível nacional como no Estado.


 


O SEPRORGS apoia pautas que promovem o desenvolvimento das empresas e a inovação, principalmente, em momento extremamente delicado no Estado, onde o impacto da tragédia climática refletiu efetivamente na economia gaúcha e nos negócios. A entidade vem atuando na construção de políticas públicas eficazes para lidar com os desafios econômicos e sociais enfrentados pela região.


 


Da Situação Legislativa


 


A matéria tramita em regime de urgência e está pronta para pauta do Plenário na Câmara dos Deputados e aguarda designação de relator.


  


Para maiores esclarecimentos acerca das modalidades de parcelamento, abra uma solicitação através de nosso canal de atendimento: https://seprorgs.agidesk.com/br/


 


Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa e de Relações Governamentais


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