Na última terça-feira (15), a Assembleia Legislativa do Estado do RS aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 409 de 2023 de autoria do deputado Gustavo Victorino (REPUBLICANOS), alterando a Lei Complementar n° 15.639/2021, que visa estimular o desenvolvimento econômico, a atratividade e a competitividade tecnológica no Rio Grande do Sul. O Plenário da Casa aprovou a proposta com 44 votos favoráveis e nenhum contrário.
A proposta altera a norma que dispõe sobre incentivos à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação no âmbito produtivo do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar n° 15.639, de 2021). A aprovação promove, de modo efetivo, modernizações Lei de Inovação do Estado para impulsionar o setor de tecnologia de informação frente aos demais Estados.
O projeto foi construído por iniciativa e interlocução do SEPRORGS no Legislativo Gaúcho, tendo em vista que a Lei nº 13.196 de 2009 (Lei de Inovação RS), que originou a base legal para o incentivo à inovação no Estado, foi insuficiente em diversos aspectos práticos ao desenvolvimento da economia digital, principalmente considerando lacunas na legislação, com relação a efetividade no setor de TI.
Para o desenvolvimento da proposta, o SEPRORGS realizou, com a consultoria da AGF Advice, estudos jurídicos e legislativos comparativamente com regulamentações de outras unidades da Federação e inclusive de legislações estrangeiras, com o objetivo de identificar e incorporar as melhores e mais eficientes práticas que incentivem a inovação e a pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.
Com isso, foi identificado que uma das principais dificuldades encontradas na Lei Complementar n° 15.639, de 2021 era a ausência de definições claras e objetivas a respeito das estratégias políticas para a atração de empresas de base tecnológica, que acaba por inviabilizar e consolidar um possível salto de inovação, indispensável ao desenvolvimento e a aceleração em solo gaúcho.
As alterações aprovadas pela ALRS promovem no Estado do Rio Grande do Sul um hub de inovação competitivo e atraente para novas empresas, especialmente àquelas que estão na vanguarda da ciência e tecnologia. Deste modo, com a criação de um ambiente legislativo favorável, pretende-se estimular a cooperação e a interação não apenas entre os diferentes órgãos do governo, mas também entre o setor público e o privado.
As diretrizes são estabelecidas na Lei ordinária n° 13.196, de 2009, que trata das medidas de incentivo à inovação, detalhadas posteriormente na lei complementar, sendo necessários também alguns ajustes na referida norma, o que já se busca com o Projeto de Lei (PL) n° 408 de 2023, que está tramitando.
Acesse a análise detalhada de nossa Consultoria, AGF Advice, da proposta aprovada pela Assembleia Legislativa e que segue para sanção do Governador Eduardo Leite.
O SEPRORGS permanece em constante interlocução com o Poder Público estadual, monitorando e atuando em pautas que refletem direta ou indiretamente na economia digital.
Elaborado por AGF Advice - Consultoria Legislativa e de Relações Governamentais - Assessoria Legislativa SEPRORGS
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