SEPRORGS apoiou a construção da normativa que fomenta a inovação
A Lei n° 16.255/2024 que regulamenta o funcionamento do ambiente regulatório experimental, denominado Sandbox Regulatório, para o Estado do Rio Grande do Sul, foi publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2024.
O texto legal traz mais um instrumento de desenvolvimento da economia gaúcha. Nesse ambiente experimental, as empresas inovadoras podem testar seus produtos e serviços com maior flexibilização, o que facilita o melhor direcionamento dos investimentos.
Além de diminuir as barreiras burocráticas para a inovação em todo o Estado do Rio Grande do Sul, a Lei prevê incentivos às empresas gaúchas que realizarem investimentos em pesquisa científica, tecnológica e de inovação.
A legislação aprovada é de origem do PL n° 213/2023 que foi construído com apoio do SEPRORGS e iniciativa do Deputado Felipe Camozzato (NOVO), apoiador do setor, tendo em vista a importância de se promover um ambiente mais adaptável às mudanças rápidas nos setores impulsionados pela tecnologia.
“Assim como o nome diz, sandbox é uma caixa de areia, onde nós podemos experimentar, permitir a experimentação em um ambiente seguro e controlado”, pontuou o deputado Camozzato quando da aprovação do projeto.
Iniciativas similares foram aprovadas em municípios como Porto Alegre, Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Camaquã, Santa Maria, Pelotas, Passo Fundo, Novo Hamburgo, Rio Grande e Uruguaiana. Nesse ambiente, empresas inovadoras podem testar seus produtos e serviços com menos burocracia em seus anos iniciais, inclusive com o apoio da entidade.
Para o desenvolvimento da proposta, o SEPRORGS contou com a consultoria da AGF Advice, que realizou estudos jurídicos e legislativos, identificando as melhores e mais eficientes práticas que incentivam a inovação e a pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.
Para participar do Sandbox regulatório, as empresas devem encaminhar suas propostas de flexibilização normativa ao órgão de fiscalização competente, que precisa aprovar o projeto para o caso apresentado. No projeto devem ser destacados a inovação no modelo de negócio pretendido, o estágio de desenvolvimento do negócio e o benefício esperado.
As autorizações temporárias para atuação no ambiente experimental terão o prazo máximo de um ano, prorrogáveis por mais um ano.
O Estado do Rio Grande do Sul ainda precisa regulamentar a Lei publicada; mas, com essa inciativa, se torna mais atrativo ao desenvolvimento de novos projetos, na medida em que entende o papel crucial deste ambiente de flexibilização para promover condições mais favoráveis para empresas inovadoras.
O Sandbox Regulatório permitirá que se fomente a inovação em atividades regulamentadas, reduzindo as assimetrias entre o setor público e privado, e possibilitará um diálogo contínuo com os agentes competentes, além de criar espaço para o desenvolvimento econômico no Estado.
Elaborado por AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais - Assessoria Legislativa do SEPRORGS
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