Comunicado Importante: Nota Técnica da Fecomércio-RS

06/02/2025

Prezado(a) Empresário(a),


Conforme nota técnica redigida pela Fecomércio-RS, foi publicada pela Secretaria da Fazenda, no dia 04 de fevereiro de 2025, a Instrução Normativa RE nº 010/25, estabelecendo o novo Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual.


O programa consiste na confirmação e atualização dos dados cadastrais dos contribuintes do estado, de forma a verificar se as empresas se encontram em atividade e se as informações de cadastro estão atualizadas, incluindo e-mail e telefone do representante da empresa.


 


A confirmação de dados cadastrais é obrigatória e deverá ser efetuada por meio de declaração de sócio ou administrador da empresa, no período de:



  • 1º de março a 30 de abril, de cada ano, por meio do aplicativo - App Minha Empresa, quando se tratar de contribuinte optante pelo Simples


Nacional;



  • 1º de junho a 31 de julho, de cada ano, por meio do Portal e-CAC, quando se tratar de contribuinte enquadrado na categoria geral.


 


O contribuinte MEI na condição de optante pelo SIMEI não está sujeito ao recadastramento anual.


Na hipótese de descumprimento das obrigações exigidas, a inscrição estadual do contribuinte poderá ser suspensa.


Fonte: DOE


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