Prezado(a) Empresário(a),
Conforme nota técnica redigida pela Fecomércio-RS, foi publicada pela Secretaria da Fazenda, no dia 04 de fevereiro de 2025, a Instrução Normativa RE nº 010/25, estabelecendo o novo Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual.
O programa consiste na confirmação e atualização dos dados cadastrais dos contribuintes do estado, de forma a verificar se as empresas se encontram em atividade e se as informações de cadastro estão atualizadas, incluindo e-mail e telefone do representante da empresa.
A confirmação de dados cadastrais é obrigatória e deverá ser efetuada por meio de declaração de sócio ou administrador da empresa, no período de:
Nacional;
O contribuinte MEI na condição de optante pelo SIMEI não está sujeito ao recadastramento anual.
Na hipótese de descumprimento das obrigações exigidas, a inscrição estadual do contribuinte poderá ser suspensa.
Fonte: DOE
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