O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2025 começou no dia 17 de março, e se estende até o final de maio. Nesta época, cabe lembrar da possibilidade de que todo declarante tem – se estiver fazendo sua declaração no modelo completo, com as deduções legais – de destinar parte do seu IRPF para fundos que repassam os valores a projetos sociais na região escolhida por quem destinou.
Como funciona
Todo cidadão que faz ações a projetos sociais pode deduzir este valor do Imposto de Renda a ser declarado no ano seguinte, até o limite de 6% do imposto devido sobre seus rendimentos.
Quem não fez essas doações no ano passado, porém, ainda consegue doar na própria declaração, que é feita agora.
Como se faz
Dentro da declaração, no modelo completo (a simplificada não tem essa possibilidade) há uma aba chamada Doações Diretamente na Declaração.
Ali, pode-se destinar 3% aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e outros 3% aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.
O próprio declarante escolhe quais fundos quer ajudar – por exemplo, os fundos municipais da cidade onde mora.
Não custa nada
Quem faz o destino na declaração precisa pagar um DARF para efetuar a doação. Mas este valor depois é compensado: Se a declaração resultar em IMPOSTO A PAGAR, o valor das destinações é descontado do saldo devido pelo cidadão.
Se a declaração resultar em valores a RESTITUIR, o valor das destinações é somado ao que uma pessoa receberá na restituição.