Gostaríamos de informar sobre uma importante iniciativa que estamos conduzindo em benefício das empresas representadas. Trata-se de um Mandado de Segurança que visa excluir os valores pagos pelo SEPRORGS a título de ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS. Além disso, buscamos o reconhecimento do direito à compensação desses valores com outros tributos federais, respeitando a prescrição quinquenal.
Atualmente, a questão está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, temos 5 votos favoráveis ao nosso pedido e 5 votos contrários. O voto decisivo será do Ministro Luiz Fux, que, com base em sua posição anterior em um caso similar (Tema 69), acreditamos que será favorável aos nossos interesses.Embora tenhamos enfrentado um julgamento desfavorável em primeira instância, que considerou o Tema 634 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), há possibilidade de reversão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ou no próprio STF, caso seja necessário recorrer até essa última instância.Uma decisão favorável representaria um significativo retorno econômico para todas as empresas representadas pelo SEPRORGS, embora ainda não seja possível mensurar esse retorno com precisão.
O SEPRORGS está à disposição para mais esclarecimentos acerca do tema!
O SEPRORGS promove o evento “De Pessoas a Organizações: os desafios relacionados à saú...
Páscoa é renovação! Que esta data seja um reset de energias, um upgrade de motivaç&a...
Não deixe de aproveitar os descontos especiais da campanha da Unyleya que foi prorrogada e vai até 1...