Boletim Reforma Tributária | Parecer Senador Eduardo Braga e Emendas FENAINFO PLP 108/24

11/09/2025

BOLETIM TÉCNICO REFORMA TRIBUTARIA


ANÁLISE DO PARECER RELATOR SENADOR EDUARDO BRAGA – PLP 108/2024
Emendas do setor Acatadas Parcialmente e Encaminhamentos estratégicos no Congresso Nacional


 


O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou, na noite de terça-feira (09), à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o parecer [doc. anexo] ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que trata da segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC).


 


A proposta disciplina a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), formado por representantes dos estados e municípios, além de estabelecer regras para a transição do ICMS e para o processo administrativo do IBS, entre outros pontos relevantes.


 


No relatório, o senador acolheu 96 das 368 emendas apresentadas ao projeto. Destas, 28 foram aceitas integralmente e 68 de forma parcial, enquanto 269 foram rejeitadas e 3 retiradas pelos próprios autores. O parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, e no mérito favorável ao projeto e a diversas emendas, nos termos do substitutivo apresentado.


 


A pauta é prioridade dentro da entidade e, nesse contexto, apresentamos a análise da situação das emendas propostas pela FENAINFO e demais entidades do setor que foram parcialmente acolhidas, reforçando a necessidade de ampliar o engajamento no Congresso Nacional até a efetiva aprovação do projeto e sua sanção pela Presidência da República.


 


I – ANÁLISE DAS EMENDAS FENAINFO AO PLP 108/2024


 


A FENAINFO e demais entidades representativas do setor, apresentaram algumas emendas ao PLP 108/2024 para tratar de demandas específicas relacionadas à cobrança das APIs e à adaptação operacional. Parte dessas emendas foi acolhida parcialmente, conforme destacado no quadro abaixo [doc. integral anexo].


 


 


O relator, ao justificar a negativa a alguns pleitos, destacou, em especial, que o prazo de 12 meses para adaptação das empresas seria excessivo, entendendo-o como inviável para a implementação da RTC.


 


Com isso, é necessário que os setores continuem articulando junto aos senadores e, posteriormente, na Câmara dos Deputados, para que tais pleitos sejam mantidos ou até mesmo ampliados, de modo a garantir avanços adicionais.


 


II - PRINCIPAIS PONTOS DO PARECER


 


Neste escopo apresentamos alguns dos principais pontos aprovados no projeto


 



  1. Constituição do Comite Gestor


 


O texto apresentado trouxe regras mais explícitas para o impasse entre representantes dos municípios, considerando o “atrito” entre a Frente Nacional dos Prefeitos e da Confederação Nacional dos Municípios há meses, que impactou na criação do Comitê Gestor de modo provisório.


 


A CNM queria a possibilidade de disputar em ambas as categorias de eleição - com voto ponderado e com voto único.


 


O texto determinou que a FNP indicará 13 nomes para compor a formação do colegiado até 31 de dezembro de 2025, enquanto a CNM terá 14 nomes no período.  A nomeação precisa ser oficializada até 31 de outubro e a partir de 2026, as eleições dos representantes das cidades funcionarão dessa forma:


 



  • FNP tem que indicar duas chapas com 13 integrantes cada. A vencedora é aquela com votos de cada cidade ponderados pelas respectivas populações.

  • CNM tem que indicar duas chapas com 14 membros cada, com votos de igual valor pelos municípios.


 


O Senador Braga seguiu o que estava supostamente acordado e, concomitantemente, deixou de atender aos pleitos parciais.


 



  1. Multas e Penalidades


 


O parecer apresentou mudanças relevantes sobre a aplicação de multas e penalidades.


 


As penalidades não afastam a obrigação de pagamento do imposto não recolhido e, mesmo após a quitação das multas, o contribuinte ainda poderá estar sujeito, simultaneamente, a:


 



  • Cassação de licenças, concessões ou autorizações;

  • Baixa de ofício da inscrição no CNPJ;

  • Imposição de regimes especiais de fiscalização e de cobrança;

  • Cancelamento da habilitação de benefícios fiscais;

  • Exclusão de regimes especiais de tributação;

  • Representações fiscais para fins penais.


 


O texto prevê multa de 75% nos casos de lançamento de ofício, incidente sobre o tributo devido ou sobre o crédito indevido utilizado de forma irregular.


 


Enquanto a multa será de 100% em hipóteses de “sonegação, fraude, simulação ou conluio”, podendo chegar a 150% do valor total em caso de reincidência.


 


Uma inovação do relatório, em relação ao texto aprovado na Câmara, foi a diferenciação entre:


 



  • contribuintes que omitiram fatos relevantes para a apuração dos tributos, e

  • aqueles que declararam todos os fatos, mas divergem quanto ao montante devido.


 


Nestes últimos casos, haverá redução de 50% da penalidade, com o objetivo de evitar injustiças e desincentivar a abertura de novos contenciosos.


 


Todas essas determinações estão previstas entre os arts. 341-A e 341-F da nova redação proposta para a LC nº 214.


 



  1. Valor de Tributo de Referência


 


Outra novidade em relação ao PLP aprovado na Câmara foi a criação do “valor do tributo de referência” como base de cálculo para a aplicação das multas.


 


Fórmula: Alíquota de Referência × Valor da Operação


 


Considerando as disposições do texto apresentado (art. 341-G), destacam-se alguns casos:


 



  • Deixar de fazer inscrição no cadastro com identificação única no prazo previsto – 10 UPF (R$ 2.000).

  • Não atualizar corretamente, ou no prazo, o domicílio principal no cadastro com identificação única – 10 UPF (R$ 2.000).

  • Não comunicar à administração tributária a venda ou transferência de estabelecimento, bem como o encerramento ou paralisação temporária de atividades – 10 UPF (R$ 2.000).

  • Instalar ou manter programa, software, aplicativo fiscal ou tecnologia que permita suprimir ou reduzir valores de tributo ou descumprir requisitos da legislação – 100 UPF (R$ 20.000) por equipamento.

  • Desenvolver, fornecer ou instalar para terceiros tais softwares ou tecnologias – 150 UPF (R$ 30.000) por equipamento.

  • Deixar de utilizar, ou utilizar em desacordo com a legislação, mecanismo de medição de volume exigido e controlado pela administração tributária – 100 UPF (R$ 20.000) por equipamento.

  • Não comunicar, ou comunicar fora do prazo, a inutilização de número de documento fiscal – 1 UPF (R$ 200) por número.

  • Não confirmar, desconhecer, desfazer ou registrar devolução/retorno em documento fiscal de terceiro – 1 UPF (R$ 200) por documento.

  • Embaraçar ou resistir à ação fiscal – 50 UPF (R$ 10.000) por evento.

  • Operar com bem ou serviço sem documento fiscal exigido – 100% do tributo devido.

  • Acobertar mais de uma vez operação com o mesmo documento fiscal – 100% do tributo devido.

  • Emitir ou utilizar documento fiscal não idôneo – 66% do tributo devido.

  • Falsificar, adulterar, extraviar ou inutilizar documento fiscal – 100% do tributo devido.


 


III - SITUAÇÃO LEGISLATIVA DA PROPOSTA


 


O parecer foi apresentado na CCJ em 09 de setembro, ocasião em que foi concedida vista coletiva ao PLP 108/2024.


 


A discussão e votação está prevista para a próxima quarta-feira (17).


Sendo aprovado na CCJ, seguirá em regime de urgência para deliberação no mesmo dia no Plenário do Senado.


 


O presidente da comissão, senador Otto Alencar (PSD-BA), afirmou que o relator permanecerá à disposição até as 18h da terça-feira (16) para debater as emendas apresentadas.


Na oportunidade, o relator solicitou que não sejam protocoladas novas emendas após esse prazo.


 


Ainda assim, já foram registradas novas proposições, entre elas de autoria dos senadores Alan Rick (União Brasil/AC) e Marcos Rogério (PL/RO).


 


Por fim, o relator destacou que a tarefa só estará concluída quando for enfrentada a questão do Imposto de Renda, com especial atenção à necessidade de uma cobrança equilibrada sobre dividendos.


 


IV- ENCAMINHAMENTOS ESTRATÉGICOS NO CONGRESSO NACIONAL


 


Considerando o acolhimento das emendas, ainda que de forma parcial, e o atual estágio de tramitação do PLP, é fundamental que o setor mantenha a articulação e o engajamento político junto aos senadores e, posteriormente, à Câmara dos Deputados, de modo a assegurar que os pleitos sejam preservados ou até mesmo ampliar as conquistas já obtidas.


 


Emplacar emendas do setor em uma pauta de tamanho impacto para toda a economia nacional, e que hoje figura como prioritária no Congresso, tendo a bandeira firmemente puxada pela FENAINFO, é um marco importante.


 


Há espaço para que as propostas avancem e alcancem aceitação integral.


 


Nesse sentido, permanece confirmada a audiência pública na CCIS, requerida pela deputada Any Ortiz (Cidadania-RS) e já aprovada, para tratar dos impactos da RTC sobre o setor de TI. O encontro será um momento estratégico para o reforço dos argumentos técnicos e para a defesa da manutenção e/ou ampliação das conquistas obtidas no Senado.


 


Permanecemos à disposição para os devidos esclarecimentos.



Atenciosamente,


 



Fonte: AGF Advice


 



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