Prefeitura de Porto Alegre sanciona lei que amplia o número de empresas dispensadas de alvará e introduz o critério da dupla visita

03/08/2023

O prefeito de Porto Alegre, em exercício, Ricardo Gomes, publicou no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) na data de 21 de julho a Lei Complementar n° 983, de 2023, que regulamenta os procedimentos de licenciamento e fiscalização de atividades econômicas na cidade. O objetivo da nova normativa é simplificar o ambiente de negócios na capital.


 


Da Lei Complementar n° 983, de 2023


A nova normativa amplia o número de atividades econômicas classificadas como de baixo risco elevando de 290 para 779, acrescentando assim o grupo de empresas que estarão dispensadas da emissão de alvará de localização e funcionamento para o exercício da atividade econômica.


De acordo a legislação, é livre o exercício da atividade econômica e associativa no município, exceto quando for exigidos atos públicos de liberação para atividades consideradas de médio e alto risco. Atividades da União, do Estado, do Município, das entidades paraestatais, templos, igrejas, sedes de partidos políticos, sindicatos, federações confederações estarão dispensadas de atos públicos de liberação da atividade, bem como as atividades desenvolvidas de forma automatizada por meio de autoatendimento, sem suporte humano e permanência de público no local.


Destaca-se que para aquelas atividades econômicas cujo alvará de localização e funcionamento é obrigatório, sua ausência acarretará em infração, desde que respeitado o critério da dupla visita nas atividades de médio risco, a penalidade poderá ser a interdição da atividade irregularmente exercida e multa de 300 UFMs e no caso de reincidência interdição de todas as atividades do estabelecimento e multa de 301 UFMs a 1.000 UFMs. Já para as atividades de alto risco a interdição da atividade irregularmente exercida e multa de 500 UFMs a 2.000 (UFMs, no caso de reincidência, a interdição de todas as atividades do estabelecimento e multa de 1.000 UFMs a 5.000 UFMs.


Cumpre mencionar que a norma adota o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração e aplicações de penalidades decorrentes de atividades de baixo e médio risco e dispensa de análise de impacto regulatório para atos normativos que reduzam exigências burocráticas.


Por fim, a nova lei estabelece que para fins da aplicabilidade do critério da dupla visita, os casos em que já há autos de infração lavrados, dos quais ainda não exista decisão final, ficam convertidos em notificação, considerando-se, no silêncio, o prazo de 30 dias para adequação das irregularidades apontadas, a contar da publicação da respectiva lei complementar.


A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação. 


 


Do Decreto n° 22.102, de 2023


Na mesma data, em 21 de julho, o prefeito de Porto Alegre, em exercício, Ricardo Gomes, publicou no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) o Decreto n° 22.102, de 2023, que dispõe sobre a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) em Porto Alegre e regulamenta o procedimento de licenciamento e fiscalização das atividades econômicas e associativas.


O ato normativo classifica as atividades em baixo, médio e alto risco, levando em conta diversos aspectos, no qual atividades de baixo risco ficam dispensadas de todos os atos públicos municipais de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento, mas estão sujeitas à fiscalização. As atividades classificadas em médio risco ficam permitida a emissão de licenças, alvarás e similares de caráter provisório e por fim, as de alto risco exigem alvará de funcionamento e localização prévio ao início das atividades.


O novo regulamento estabelece diretrizes para a fiscalização das atividades, incluindo condições sanitárias, ambientais, urbanísticas e de segurança. Há possibilidade de interdição sumária e cautelar em casos de risco grave e iminente. O decreto também estabelece critérios para a interdição da atividade ou estabelecimento em casos de infrações administrativas.


De acordo com a normativa é definido como dupla visita uma primeira visita de caráter orientativo e uma segunda visita com possibilidade punitiva, no caso de não cumprimento da orientação informada na primeira visita, sendo que os procedimentos de fiscalização orientadora se aplicam somente as atividades econômicas consideradas de baixo e médio risco.


Desta forma, a intenção é de que a visita orientativa indique os meios para que o empreendedor obtenha as informações necessárias para o exercício regular da atividade, com as devidas adequações ou correções.


A seguir vejamos abaixo a Planilha Unificada com a Classificação De Baixo Risco Das Atividades Econômicas anexadas ao respectivo decreto. Observa-se que, especificamente as atividades econômicas de tecnologia da informação foram enquadradas como atividade de baixo risco


 A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação.


As empresas devem estar cientes dos requisitos legais e seguir os procedimentos adequados de acordo com a classificação de risco em que se enquadram, apresentar quando solicitado o alvará de funcionamento e seguir corretamente as normativas, evitando as penalidades como advertências, multas e interdições por irregularidades.


Cumpre destacar que, a adoção do critério de dupla visita garante uma fiscalização mais justa e oportuniza o empresário a correção de problemas pré-existentes. O SEPRORGS atuou fortemente para que a pauta fosse normatizada, em prol de maior segurança jurídica às empresas. A entidade se dedica na defesa dos interesses das empresas associadas. Esse é um dos esforços que se reflete em ações como essas que proporcionam um ambiente mais propício para o crescimento das empresas de TI, garantindo visibilidade no mercado e melhorando seus resultados.


Com o avanço das normativas, a cidade de Porto Alegre passa a ser a segunda capital do país com o maior número de atividades de baixo risco, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Vale ressaltar que as atividades de baixo risco são responsáveis por empregar 64% da população economicamente ativa do município.


Atualmente, Porto Alegre conta com 115 mil estabelecimentos econômicos, dos quais 95 mil são considerados de baixo risco e, portanto, estão dispensados de qualquer procedimento de renovação de alvará.


 


Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial - Assessoria Legislativa SEPRORGS


 


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