A Deputada Any Ortiz (CIDADANIA-RS), relatora na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) do Projeto de Lei n° 1016/2023, que prorroga até 31 de dezembro de 2027 o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, esteve reunida na data de 07 de agosto com o SEPRORGS contando também com a participação da FENAINFO e demais representantes dos setores desonerados com a finalidade de articular a condução da matéria.
Ressalta-se que o SEPRORGS desde a instituição da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que criou a política da desoneração da folha de pagamentos, atua incansavelmente, seja através de audiências públicas, notas técnicas, audiências com parlamentares, visando a manutenção do setor de tecnologia da informação dentre os 17 (dezessete) setores que permanecem desonerados, uma vez que o governo vem retirando gradualmente setores sob a justificativa que não corresponderam aos fins da política.
a) Do Parecer Preliminar n° 2 na CDE
Após o encontro com os setores a parlamentar apresentou na data de 08 de agosto um segundo parecer junto a Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE), tendo em vista que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados apensou o PL n° 334/2023, de autoria do Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB), o qual possui o mesmo objetivo prorrogar a desoneração da folha de pagamentos até a data de 31 de dezembro de 2027, para os atuais 17 setores econômicos desonerados.
Entretanto, ressalta-se que o PL n° 334, de 2023, foi aprovado no Senado Federal nos termos do Substitutivo apresentado pelo relator, Senador Ângelo Coronel (PSD/BA), que ponderou que além dos 17 setores desempenharem papel fundamental à economia, os municípios são os maiores prestadores de serviços à saúde básica e a educação infantil, que embora sejam entes federados são considerados empresas para fins de recolhimento de contribuições previdenciárias.
Desse modo, foi incluída a possibilidade de municípios com populações inferiores a 142.633 habitantes e não contemplados com o Fundo de Participação dos Municípios (FMP) tenham a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha reduzida de 20% para 8%.
A relatora em seu parecer destaca que a política da desoneração foi instituída em 2011 e desde então trouxe resultados expressivos para a economia do país ao reduzir o custo laboral das empresas. Desse modo, a desoneração da folha tornou-se uma política pública aos setores que mais empregam no país, gerando dinamismo econômico, competitividade, incremento de empregos e consequentemente aumento arrecadatório à previdência social.
Ademais, argumentou em seu relatório que segundo dados do Caged, os setores que mais geraram empregos no mês de março deste ano foi justamente as atividades econômicas que se encontram abrangidas pela desoneração com a criação líquida de 122.323 empregos formais. Já aqueles segmentos que não estão na política tiveram um menor desempenho (indústria com 20.984 e comércio com 18.555).
Tratando-se de evolução de empregabilidade, a parlamentar aduz que no período de janeiro de 2018 a dezembro de 2022, os setores desonerados contrataram mais 1,2 milhão de novos trabalhadores, o que corresponde cerca de 15,5% de crescimento, enquanto os reonerados contrataram pouco mais de 400 mil novos trabalhadores, o que corresponde apenas 6,8% de crescimento.
Nesse contexto, alerta que com a extinção da política da desoneração da folha, somente no ano de 2022, aproximadamente 620 mil empregos formais deixariam de ser gerados, acarretando a perda de arrecadação da Contribuição Previdenciária Patronal e do Emprego em mais de R$ 13,2 bilhões.
Destaca que o benefício não se trata de renúncia fiscal, dado que, se trata de uma política de renovação e sob a perspectiva compensatória, a proposta também prorroga, por igual período, a elevação em um ponto percentual a alíquota da Cofins Importação sobre os bens e serviços objeto da desoneração da folha.
Com relação a constitucionalidade da matéria relembra o Parecer emitido pela Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, quando analisou a constitucionalidade da prorrogação da desoneração da folha de pagamento, à luz da Emenda Constitucional n. 103/2019 (Reforma da Previdência), que distinguiu os institutos jurídicos relativos à instituição de novas desonerações, majoração de desonerações já concedidas e prorrogação de desonerações já concedidas. Ou seja, após a edição da EC n. 103/2019, a instituição e a majoração são iniciativas proibidas, já a prorrogação de desonerações já concedidas pode ser admitida.
Desse modo, a relatora reconhece a necessidade de manter a política pública e visando a celeridade da tramitação da matéria, opinou pela aprovação do Projeto de Lei n° 334, de 2023, de autoria do Senador Efraim Filho, visto que a matéria já foi concluída pelo Senado Federal e por essa razão, votou pela rejeição do PL 1016/2023, de autoria do Deputado Ricardo Ayres.
b) Do Requerimento de Urgência
O Deputado Alex Manente (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), e outros apresentaram na última quarta-feira (09/08) o Requerimento de Urgência n° 2441, de 2023, com a finalidade de que a matéria seja apreciada diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados.
Ressalta-se que, o Requerimento necessita ser pautado pelo Presidente da Casa, Arthur Lira (PP/AL) e aprovado em Plenário. Posteriormente, a matéria poderá ser incluída diretamente em Plenário.
Nesta segunda-feira (14/08) foi realizada nova rodada de audiência com a Dep. Any Ortiz e demais representantes dos setores desonerados com a finalidade de alinhar as próximas articulações em prol da celeridade da aprovação da matéria.
c) Da Situação Legislativa
Não obstante o Requerimento de Urgência, a matéria seguirá através da apreciação conclusiva pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico (CDE); Finanças e Tributação (CFR) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A proposta encontra-se pronta para deliberação e votação na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) agendada para quarta-feira (16/08), às 10h.
Acesse ao lado íntegra da Parecer Preliminar n° 2 apresentado pela Relatora Deputada Any Ortiz (CIDADANIA-RS).
Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial - Assessoria Legislativa SEPRORGS
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