Na última quinta-feira (16/11) o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, encaminhando para a Assembleia Legislativa do RS, o Projeto de Lei n° 534, de 2023, que propõe elevar a alíquota básica do ICMS no Estado de 17% para 19,5%.
O aumento, segundo o governador do estado, não deve atingir preços do gás e dos combustíveis, como gasolina e diesel.
Leite apresentou dois argumentos que motivaram a alteração da alíquota modal do imposto. Primeiro, afirmou que a Lei Complementar n° 194/22, do último governo federal, “derrubou tarifas de combustíveis, energia elétrica e comunicação de maneira artificial, unilateral e forçada”. Na sequência, justificou que o Estado está com a carga tributária “menor que a média histórica” e, por isso, precisa recompor suas receitas para fazer frente aos investimentos e a prestação de serviços essenciais à população em áreas como saúde, segurança e educação.
Já a segunda justificativa é de que a versão final da PEC da Reforma Tributária aprovada pelo Senado, que estabelece que a arrecadação nos Estados formará um agregado total do país, que será depois repartido. Durante a transição entre a extinção do ICMS e a implantação do IBS, a reforma cria uma regra para definir o tamanho da fatia que cada Estado irá receber. Desse modo, nos próximos cinco anos, entre 2024 e 2028, será calculada a média de ICMS recolhido e quanto cada Estado representou no agregado total do país. Com isso, Estados que tenham ICMS maior vão receber um pedaço maior da divisão do IBS para realizar investimentos em saúde, educação, segurança e outros serviços.
Insta destacar que, para que o aumento do ICMS passe a vigorar já em 2024 se faz necessário que a matéria seja aprovada ainda neste ano. Além disso, em caso de aprovação, a majoração será aplicada apenas no final de março, isto, é, 90 (noventa) dias após a publicação da nova lei. As duas condicionantes, são denominadas através dos princípios da anualidade e noventena e estão previstas na Constituição Federal.
Do Histórico da Alíquota do ICMS no RS
Em 2015 o Governador à época José Ivo Sartori, aprovou a majoração das alíquotas que a partir de 01/01/2016 a alíquota geral do ICMS passou de 17% para 18% e de 25% para 30% sobre os chamados produtos e serviços seletivos (gasolina, álcool, telecomunicações e energia elétrica). Em 2018 logo após Eduardo Leite vencer a disputa para o governo do RS, propôs a prorrogação das alíquotas majoradas de ICMS (18% e 25%) por mais dois anos, até 1º de janeiro de 2021.
Em 2020 às vésperas de terminar o prazo de prorrogação das alíquotas elevadas do ICMS, o governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa um novo projeto, tentando, mais uma vez, alongar o prazo para manutenção da carga acima daquela existente até 2016. Pela proposta original do Executivo, a alíquota geral permaneceria em 18% até o final de 2021. E aquela sobre energia elétrica, combustíveis, álcool e serviços de comunicação seguiria em 30%, com redução gradual até 2024. Contudo, a iniciativa não teve a mesma aceitação que nas ocasiões anteriores, o texto final aprovado reduziu a alíquota básica de ICMS de 18% para 17,5% em 2021, e de 17,5% para 17% (o percentual original), a partir de 2022. As alíquotas de 30% para energia elétrica, combustíveis e serviços de comunicação foram mantidas apenas no ano de 2021 e retornaram para 25% em 2022.
Em 2022 em face da sanção federal da Lei Complementar 194/2022, que determinou que a alíquota do ICMS sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo não poderia ser superior a incidente sobre operações em geral, o RS precisou reduzir a alíquota de 25% para 17%.
Em 2023 no final do mês de outubro o Confaz anunciou que o ICMS sobre combustíveis aumentará para 12,5% a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Aumento do ICMS em outros Estados da Federação
Um comunicado assinado por 6 (seis) Estados da Federação (Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste) apontam um potencial efeito negativo da reforma tributária, bem como os desequilíbrios financeiros causados pelas alterações em leis federais em 2022, visto que receberão relativamente recursos menores do IBS, mesmo que a maior parte da arrecadação do novo imposto ocorra em seus territórios.
Desse modo, segundo o documento as circunstâncias impõem aos Estados (São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul) reposicionarem as suas alíquotas modais de ICMS para recompor a tributação estadual no curto prazo e para neutralizar as perdas potenciais com a futura distribuição do produto arrecadado com o IBS, frente ao comportamento estratégico adotado pelos demais Estados da Federação na atual conjuntura. Com a iniciativa, o movimento de elevação de alíquotas de ICMS se junta aos Estados do Nordeste e Norte e ganha caráter nacional, visto que os Estados de Pernambuco e Paraíba já aprovaram medidas no mesmo sentido, após o Estado do Ceará também ter aumentado a alíquota e o Distrito Federal também ter adotado medida semelhante.
Setor Produtivo Gaúcho Reage Contra Proposta
Entidades do setor produtivo gaúcho, não demoraram a manifestar contrariedade ao projeto do governo do RS, que visa a elevação da alíquota do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), justificando que a proposta compromete a competitividade, dificuldade na manutenção dos negócios, redução de empregos formais, além do custo, ou seja, o valor adicional de produção em relação a outros Estados. Ainda destacam a queda no poder de compra e no consumo da população gaúcha.
Os segmentos econômicos destacam que a alta carga tributária afeta diretamente a competitividade, portanto, o aumento de impostos neste momento em que o poder de compra já está reduzido dificulta ainda mais o desenvolvimento do Estado.
Situação Legislativa
A matéria tramita em regime de urgência e passa a trancar a pauta de votações na AL/RS a partir de 17 dezembro, isto é, faltando apenas 5 (cinco) dias para o início do recesso legislativo.
A última sessão de votação na Assembleia está agendada para o dia 19 de dezembro, mas o período de votações pode ser estendido até a data de 21 de dezembro. Caso não consiga margem suficiente para aprovar a proposta até a respectiva data, o Governador tem a prerrogativa de realizar a convocação extraordinária dos deputados para a última semana do ano. A proposta para aprovação necessita da maioria simples dos votos, ou seja, dos 55 deputados estaduais, serão necessários ao menos 28 votos a favor.
Acesse a íntegra do Projeto de Lei n° 534, de 2023.
Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa do SEPRORGS
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