Uruguaiana aprova política pública de incentivo à tecnologia, ciência e inovação

19/01/2024

Recentemente, o Poder Executivo de Uruguaiana/RS sancionou norma que institui a política municipal de incentivo à inovação, a ciência e a tecnologia, implementa o Sandbox Regulatório, e concede benefícios fiscais ao setor de TI.


A Lei n° 5.644, de 14 de dezembro de 2023 objetiva aperfeiçoar o ambiente regulatório para inovação no município, estabelecendo medidas de incentivo às atividades e visando promover o conhecimento, o desenvolvimento econômico e social, bem como a melhoria dos serviços públicos municipais.


Para a elaboração da referida norma, foram ouvidos diversos atores envolvidos na matéria pelo Poder Executivo de Uruguaiana. Assim, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Uruguaiana contou com o apoio do SEPRORGS para a construção da proposta legislativa, tendo sido consideradas sugestões da entidade na norma.


A lei sancionada pelo Prefeito de Uruguaiana, Ronnie Mello, dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Inovação (SMI); do Programa de Incentivo a Ciência, Tecnologia e Inovação (PICTI); e do Conselho Municipal de Inovação (CMI); inclusive com a participação do SEPRORGS; cria o programa de Sandbox regulatório; e o plano de inovação do executivo municipal na gestão pública municipal.


O principal ponto diz respeito ao Programa de Incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação – PICTI que trata da concessão de benefícios e incentivos fiscais,  visando o estímulo à ciência, tecnologia e inovação, inclui na legislação municipal a possibilidade de redução de ISSQN até o percentual mínimo de 2%,nos termos da Lei Complementar n° 116/2003, desde que estejam em dia com as obrigações municipais.


Lembrando que a alíquota de ISS para o setor de TI era de 5% no município de Uruguaiana consoante Lei nº 3.313, de 30 de dezembro de 2003, portanto, um benefício extremamente relevante obtido para fomento de novas empresas e investimentos para a região.


Ainda, prevê a isenção de IPTU e ITBI, para as empresas legalmente constituídas e sediadas em Uruguaiana, cuja atividade produtiva seja direcionada para o desenvolvimento ou o aprimoramento de produtos, processos e/ou serviços baseados na aplicação sistemática de conhecimentos científicos e/ou tecnológicos.


De acordo com a legislação para a concessão dos benefícios e dos incentivos fiscais deverão ser encaminhados à SEMUDE, em formulário próprio, a ser divulgado por ato do Poder Executivo Municipal, a descrição das atividades da empresa, bem como um plano de atividade de CT&I a serem desenvolvidas no munícipio.


A norma impacta de forma efetiva ao segmento de economia digital em Uruguaiana, fomentando novas empresas e investimentos para a região de modo a torná-la mais atrativa para o setor. Da mesma forma, fomentará a atividade econômica com um ambiente mais favorável aos negócios e à liberdade de mercado.


O SEPRORGS contribuiu com este trabalho na construção de efetiva política pública para a região do município de uruguaiana de modo que atraia negócios inovadores e investimentos, para a geração de emprego, e considerando os benefícios fiscais, e sem comprometer a receita do município.


No escopo, disponibilizamos a análise técnica pormenorizada de nossa Consultoria Legislativa, AGF Advice, acerca da Lei n° 5.644, de 14 de dezembro de 2023 e dos devidos impactos às empresas da região de Uruguaiana.


Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais - Assessoria Legislativa do SEPRORGS 


 


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