NOVO PRAZO DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

17/07/2024

STF estende até setembro prazo para acordo sobre desoneração 17 setores e municípios


Comunicamos que, na noite desta terça-feira (16), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo (ADI 7633) que trata da desoneração sobre a folha de pagamento dos 17 setores da economia e municípios até 2027.


Fachin proferiu a decisão na condição de vice-presidente da Corte, devido ao recesso de julho, cabe ao presidente em exercício decidir questões urgentes.


O pedido de prorrogação foi protocolado de forma conjunta pela Advocacia-Geral da União e a Advocacia-Geral do Senado Federal, visando utilizar o referido prazo para encerrar as negociações entre os Poderes Legislativo e Executivo e que tratam das medidas compensatórias da União sobre a desoneração da folha de pagamentos dos 17 setores.


A AGU e AGSF argumentaram na petição que as negociações sobre formas de compensação pela prorrogação do benefício ainda estão sendo feitas entre o Executivo e o Legislativo. Alertaram também que se aproxima o período do recesso constitucional parlamentar e que pode afetar a deliberação do tema.


Na decisão, Fachin entendeu que o governo e os parlamentares devem ter o tempo necessário para a construção do acordo. Também argumentou que está comprovado o esforço efetivo dos poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão.


 


PL nº 1847/2024 (Reoneração Gradual da Folha)


Observa-se que tramita no Senado federal o Projeto de Lei nº 1847, de 2024, de autoria do senador licenciado Efraim Filho (PB), e que prevê a reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores da economia entre 2025 e 2027 e mantém a política no ano de 2024. A aprovação da proposta é vital na construção do acordo do Legislativo e Executivo, seguindo a decisão judicial.


O relator da matéria é o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), sendo que no parecer deverá abordar as questões compensatórias.


Ainda na terça-feira, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou o adiamento da votação da proposta para após recesso do legislativo.


Se for aprovado pelo Senado, o projeto ainda terá que ser analisado pela Câmara dos Deputados.


 


Impasse político (medidas compensatórias)


 


O imbróglio é a fonte de recursos para compensar a desoneração da folha dos 17 setores e dos municípios.


 


Desde que o SFT atendeu o primeiro pedido apresentado pelo governo federal para suspender a política da desoneração, no mês de abril, as tratativas com o Senado Federal avançaram, mas ainda não foram suficientes para chegar em um consenso.


Os senadores têm buscado alternativas para compensar os impactos das desonerações dos 17 setores e municípios visando atender a ordem judicial, sendo que o Presidente Pacheco defende quatro medidas:



  1. Programa de repatriação de recursos mantidos por brasileiros no exterior

  2. Programa de equacionamento de multas de empresas em agências reguladoras

  3. Atualização de bens e regularização de ativos a uma alíquota reduzida de imposto

  4. Taxação de 20% sobre compras internacionais até US$ 50,00


A equipe econômica do governo federal, no entanto, alega que o pacote não gera o montante necessário para fazer frente à renúncia de receitas estimada.  Portanto, o Governo defende o aumento da alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) em até 1% sobre todo o setor produtivo, enquanto o Senado entende haver outras medidas compensatórias para o caso.


O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), apoia ainda possibilidade de taxar o setor financeiro para compensar a desoneração, o que envolve aumentar em até 1% a CSLL sobre instituições financeiras.


SEPRORGS permanece monitorando a matéria e alinhado com a FENAINFO, juntamente com os demais setores desonerados, Legislativo e Executivo para que a política da desoneração seja mantida, inicialmente, no ano de 2024.


Acesse a íntegra da decisão do Ministro Fachin.


Elaborado por: AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais - Assessoria Legislativa do SEPRORGS


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