A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, em dezembro de 2025, o Projeto de Lei nº 5.811/2025, que regulamenta a licença-paternidade prevista na Constituição Federal e cria o salário-paternidade como benefício previdenciário.
A proposta amplia de forma progressiva o período de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social, assegurando remuneração integral, estabilidade provisória no emprego e regras específicas para adoção, famílias monoparentais e situações de vulnerabilidade familiar.
A aprovação ocorre após o prazo fixado pelo Supremo Tribunal Federal na ADO 20, que reconheceu a omissão legislativa sobre o tema e determinou ao Congresso Nacional sua regulamentação.
Principais pontos do projeto
a) Ampliação gradual da licença-paternidade
O texto aprovado prevê escalonamento ao longo de quatro anos:
b) Criação do salário-paternidade O benefício será custeado pela Previdência Social, com pagamento via empresa e compensação na folha do INSS, nos moldes do salário-maternidade.
c) Estabilidade provisória no emprego Fica vedada a dispensa sem justa causa desde o início do afastamento até um mês após o término da licença.
d) Adoção e situações especiais
A licença se aplica a adoção, guarda judicial, falecimento da mãe e famílias monoparentais, com acréscimo de um terço em casos de deficiência da criança ou adolescente.
Impactos aos setores produtivos
A ampliação da licença-paternidade representa uma mudança cultural de considerável impacto, mas também impõe desafios concretos para a gestão empresarial, sendo necessário revisar políticas de recursos humanos, prever a substituição de colaboradores afastados, reorganizar escalas de trabalho e avaliar os impactos financeiros e operacionais.
Caso a proposta seja sancionada, as empresas precisarão adequar contratos e políticas internas, bem como revisar planos de cargos e salários, garantindo tratamento igualitário, prevenção de passivos trabalhistas e segurança jurídica.
Embora o projeto apresente viés positivo, sua implementação implica aumento de custos indiretos, necessidade de substituições temporárias e reorganização das equipes, exigindo das empresas postura preventiva, gestão estratégica e alinhamento entre áreas jurídica, contábil e de RH.
Situação legislativa
O Projeto de Lei nº 5.811/2025 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal e segue para apreciação do Plenário, em regime de urgência. Caso aprovado e sancionado, a entrada em vigor está prevista para 1º de janeiro de 2027.
O TiRS, em conjunto com sua consultoria, AGF Advice Consultoria Tributária e de Relações Governamentais, permanece monitorando de forma contínua a tramitação da proposta no Congresso Nacional, desde a fase de deliberação plenária até eventual sanção presidencial, acompanhando debates, emendas e ajustes no texto legislativo.
Nesse contexto, estão sendo realizados monitoramento técnico e institucional junto ao Poder Legislativo, com foco na avaliação dos impactos para o setor produtivo e na mitigação de efeitos operacionais e financeiros excessivos para as empresas, especialmente no que se refere à implementação prática da norma.
Para análise jurídica com detalhamento técnico, fundamentos legais e avaliação aprofundada dos impactos operacionais, os associados podem contatar os canais da entidade para esclarecimentos adicionais e acesso ao material técnico desenvolvido pela consultoria.
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