Em dezembro de 2025, o pré-Comitê Gestor do IBS, em conjunto com a Receita Federal do Brasil, publicou a primeira versão do Manual de Orientação do Usuário (MOD) da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), nova obrigação acessória introduzida no contexto da Reforma Tributária sobre o consumo, nos termos da Lei Complementar nº 214/2025.
A DeRE passa a integrar o novo modelo de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), assumindo papel central na operacionalização do sistema de apuração assistida. As informações transmitidas deixam de ter caráter meramente declaratório e passam a alimentar diretamente o motor de cálculo dos tributos, influenciando a apuração, a constituição do crédito tributário e a correta aplicação da não cumulatividade.
A obrigatoriedade de entrega da DeRE alcança, de forma segmentada, contribuintes sujeitos a regimes específicos previstos na legislação.
Estão obrigados os seguintes contribuintes, entre outros:
· instituições financeiras e operações com serviços financeiros;
· serviços remunerados por tarifas e comissões e instrumentos de pagamento;
· operadoras de planos de assistência à saúde, inclusive veterinária;
· planos de assistência funerária;
· concursos de prognósticos, apostas e jogos regulamentados.
Por outro lado, permanecem dispensados, como regra geral:
· optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI);
· determinadas pessoas físicas ou prestadores de serviços financeiros intermediários, desde que atendidos os requisitos legais e mantida a emissão de documento fiscal por operação.
Do ponto de vista estrutural, a DeRE inaugura um novo paradigma na tributação sobre o consumo ao viabilizar, de forma operacional, a apuração do IBS e da CBS sobre a margem, quando aplicável, e não exclusivamente sobre o valor da operação. Esse modelo fortalece a não cumulatividade ao longo da cadeia econômica, contribui para a correta distribuição federativa das receitas do IBS e possibilita a implementação de mecanismos como o cashback destinado à população de baixa renda.
No entanto, a implementação da DeRE impõe pontos críticos relevantes às empresas. A correta classificação das operações nos regimes específicos torna-se elemento central para a apuração adequada dos tributos, uma vez que erros de enquadramento podem gerar distorções fiscais e riscos de autuação. Soma-se a isso a elevada dependência de sistemas integrados, exigindo parametrização precisa e alinhamento permanente entre as áreas de Tecnologia da Informação, Jurídica e Fiscal.
Sob a perspectiva dos efeitos jurídicos, a DeRE possui natureza de confissão de dívida, podendo constituir diretamente o crédito tributário e viabilizar a inscrição em dívida ativa, além de permitir autuações automáticas a partir de cruzamentos eletrônicos. Eventuais inconsistências, omissões ou incorreções na declaração podem ainda comprometer o aproveitamento de créditos de IBS e CBS e resultar na formação de passivos fiscais relevantes.
Considerando que a obrigatoriedade da DeRE terá início em janeiro de 2026, com informações relativas ao exercício de 2025, torna-se essencial que as empresas iniciem, desde já, a revisão de seus sistemas, processos internos e modelos de governança tributária. A antecipação na adequação tecnológica e operacional será determinante para mitigar riscos, assegurar conformidade com o novo ambiente de apuração assistida e posicionar a DeRE como elemento central da estratégia de compliance tributário no novo modelo de tributação sobre o consumo.
Para análise técnica detalhada e com avaliação dos impactos operacionais e orientações estratégicas sobre a implementação da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), o material completo encontra-se disponível por meio da consultoria técnica, podendo ser solicitado pelos canais institucionais da entidade.
Acesse a documentação completa em: https://cgibs.gov.br/declaracao-de-regimes-especificos-dere
TiRS by SEPRORGS Com consultoria técnica da AGF Advice – Consultoria Tributária e de Relações Governamentais
A aproximação das eleições presidenciais de 2026 começa a conferir maior densidade ao...
Em recente decisão liminar, proferida pelo Juiz Federal Dr. Togo Paulo Penna Ricci, da 1ª Vara Federal do Ri...
Impactos e reflexos para o mercado de tecnologia da informação A proteção de dados ...